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Perguntas e Respostas – Visto

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Sim. O visto válido de entrada nos Estados Unidos da América (EUA) é necessário para todo o cidadão brasileiro, inclusive crianças, mesmo que simplesmente em trânsito em um aeroporto nos Estados Unidos. No entanto, se você possui dupla nacionalidade e possui um passaporte de um dos países participantes do Programa de Isenção de Visto, poderá não precisar de um visto para os EUA para viagens a turismo, negócios ou trânsito, se seu passaporte preencher os requisitos exigidos pelo governo americano.

Sim. Todos os passageiros em trânsito nos Estados Unidos necessitam de um visto apropriado para este fim (visto de trânsito). Acesse a página sobre visto de trânsito para mais informações.



Depende do motivo da viagem, da data em que o passaporte foi emitido ou renovado e da nacionalidade do seu passaporte. Geralmente, os portadores de passaportes de países participantes do Programa de Isenção de Vistos não necessitam de um visto para viagens a negócios ou turismo para os EUA por menos de 90 dias, desde que seus passaportes atuais possuam código de barras, possibilitando leitura ótica e estejam dentro das demais normas exigidas pelo governo americano.

Cidadãos de países participantes do Programa de Isenção de Vistos e cujos passaportes não permitam leitura ótica somente poderão solicitar entrada nos Estados Unidos se possuírem um visto válido. Clique no link fornecido acima para verificar os requisitos necessários e entre em contato com o Consulado ou Embaixada do país emissor do passaporte para verificar se seu passaporte preenche esses requisitos.  Atenção: Se o motivo da viagem for estudar ou trabalhar temporariamente nos EUA, serão sempre necessários vistos específicos para desempenhar tais funções.tenção: se já teve um visto negado em passaporte brasileiro e não teve um visto emitido após a negativa, mesmo que possua um passaporte da União Européia, você deverá solicitar um visto de não imigrante.

Assista ao vídeo Pode Perguntar!:  sobre como agendar a entrevista

Veja nossa explicação do processo de solicitação de visto no Brasil.

A Embaixada e todos os Consulados aceitam solicitações de todas as pessoas que residam ordinariamente no Brasil (brasileiros e estrangeiros). Se você não for brasileiro, mas sua residência habitual é no Brasil deve seguir o mesmo processo que os brasileiros e agendar sua entrevista para solicitar o visto.

Se, no entanto, for um cidadão estrangeiro que não reside no Brasil e planeja solicitar um visto durante sua visita ao Brasil, nós recomendamos que solicite seu visto no seu país origem ou no de residência habitual. Se decidir solicitar seu visto no Brasil, por favor, observe que não há garantias que seu visto será aprovado, pois as autoridades consulares poderão se encontrar em uma posição onde não será possível avaliar a sua solicitação de maneira apropriada.  Será necessário agendar a entrevista através do processo normal.

Antes de iniciar o preenchimento de seu DS-160, assegure-se de anotar o número de identificação (Application ID) de seu formulário, por segurança. Essas informações são fundamentais para que você possa acessar o formulário posteriormente, caso tenha que interromper o preenchimento precise modificar ou acrescentar alguma informação após o envio eletrônico do mesmo. Caso não proceda dessa maneira, você não conseguirá acessar seu DS-160 novamente, sendo necessário iniciar o preenchimento e envio de um novo formulário.

Sim. Para cada solicitação é cobrada uma taxa de solicitação de visto (MRV) não-reembolsável, em reais. Acesse a página da taxa de solicitação de vistos para saber seus valores. A taxa MRV poderá ser paga com cartão de crédito pelo site de agendamento de entrevista ou por telefone. Outra opção é pagar por boleto bancário em qualquer banco da rede boleto.

Além da taxa de solicitação, nenhuma outra taxa é cobrada para o visto de turista (B-2). No entanto existem taxas adicionais para outras categorias de vistos, baseadas na reciprocidade entre o Brasil e os Estados Unidos. Estas taxas devem ser pagas imediatamente após o término da entrevista de visto, caso o mesmo seja aprovado, no caixa da Seção Consular, e podem ser pagas em espécie (dólar ou real) ou com os principais cartões de crédito internacional.

Depende. Se você pretende viajar com seu passaporte brasileiro, então as taxas descritas na pergunta anterior (e o link fornecido) se aplicam. Se, no entanto, você for viajar com o passaporte válido do outro país do qual também possui nacionalidade, então estas taxas adicionais podem ser diferentes. Por favor, consulte as informações referentes ao seu país. Observe também as informações fornecidas abaixo, relativas a solicitantes de outros países que desejem solicitar vistos para os Estados Unidos no Brasil.

O solicitante pode pagar por boleto bancário. Para isso, deverá primeiro criar uma conta online para solicitação do visto e imprimir um boleto bancário individualizado. Após fazer o pagamento, poderá entrar em contato com o Call Center, com o número do recibo em mãos, para agendar a entrevista.

Em Brasília, Rio de Janeiro, Recife e Porto Alegre, dependendo da disponibilidade de vagas, é possível fazer os agendamentos para o CASV e Embaixada/Consulado no mesmo dia.

Caso não haja disponibilidade para o mesmo dia, ou se o solicitante optar por comparecer em outra localidade, os agendamentos podem ser feitos em dias consecutivos. Ou seja, é possível marcar a visita ao CASV em um dia e a entrevista no Consulado/Embaixada no dia seguinte. Para facilitar esse processo , os CASVs estarão abertos aos domingos. Os agendamentos no CASV podem ser realizados de um (1) a oito (8) dias antes da sua entrevista na embaixada ou consulado. Se não existir um CASV próximo à residência do solicitante, infelizmente, ele terá que se deslocar duas vezes ou pernoitar na cidade escolhida para a entrevista.

Obs: Apesar de ter que comparecer ao CASV primeiro, você será solicitado que escolha primeiro uma data para o consulado e depois para o CASV. Nao se preocupe. Esta é apenas uma requisição do sistema para liberar os agendamentos.

Veja a resposta na nossa série “Pode Perguntar!” no YouTube

Você pode agendar uma entrevista para até dez pessoas da mesma família no mesmo horário. Você terá que preencher um formulário DS-160 e pagar uma taxa de solicitação de visto (MRV) para cada membro da família.

Na data agendada no CASV o solicitante deve trazer:

  • Passaporte válido;
  • Passaportes anteriores, especialmente aqueles que contenham vistos para os Estados Unidos, mesmo que vencidos;
  • Página de confirmação de envio do formulário online DS-160. Só será aceita a página de confirmação do formulário DS-160. Por favor, lembre-se de preencher o formulário com antecedência mínima de 72 horas da data marcada para sua entrevista; e
  • Recibo original de pagamento da taxa de solicitação de visto. Não serão aceitas cópias autenticadas.

Na data agendada para entrevista de visto, o solicitante deve trazer os seguintes documentos adicionais:

Documentos que demonstrem condições financeiras para custear a viagem e retornar ao Brasil e que evidenciem os fortes vínculos da pessoa com o país (ex.: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica, contra-cheques, certidão de casamento/nascimento, comprovantes de bens como carro, casa ou outra propriedade, ou qualquer outra renda, como aluguel, poupança, etc.).

Veja a resposta no vídeo de nossa série “Pode Perguntar!” no YouTube

Este não é um documento exigido para solicitar um visto. Além disso, não recomendamos a compra da passagem aérea antes da obtenção do visto. No entanto, talvez tenha que apresentar suas reservas de viagem quando em trânsito nos Estados Unidos.

Veja a resposta na nossa série “Pode Perguntar!” no YouTube

Todos os requerentes que não se enquadrem em um dos critérios de isenção de entrevista e que não estejam renovando o visto deverão comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado Americano para o qual estiverem agendados.

O tempo médio de processamento é de dez (10) dias úteis após a entrevista no Consulado/Embaixada, a menos que um processamento administrativo seja necessário.

Para saber a respeito da entrega de seu passaporte, por favor, acesse o site do CASV. As informações estarão disponíveis 5 dias após a sua entrevista. Se você não receber seu passaporte no endereço informado dentro do prazo médio envie um email para: [email protected].

Recomendamos que os solicitantes não façam nenhuma reserva de viagem antes de receber o passaporte com o visto.

O tempo médio de processamento é de dez (10) dias úteis após a entrevista no Consulado/Embaixada, a menos que um processamento administrativo seja necessário. Recomendamos que os solicitantes não marquem suas viagens até que tenham recebido seus passaportes com o visto, pois não há garantia de que seu visto será concedido. Além disso, alguns solicitantes podem ser requisitados a trazer documentos que não foram apresentados na entrevista e são essenciais ao seu processo,não puderam ter suas impressões digitais capturadas, por algum motivo ou terão que passar por algum processo adicional. Nesses casos, mesmo que o visto seja eventualmente emitido, ocorrerá um atraso no tempo normal de processamento.

A melhor forma de evitar situações desconfortáveis, como ter comprado uma passagem aérea e depois ter o visto negado, ou ter que arcar com os custos envolvidos com a alteração da data da passagem, é esperar até que o seu passaporte com o visto esteja em suas mãos. Se estiver em uma situação de emergência inesperada, é possível fazer um pedido de antecipação do agendamento de sua entrevista, mas não há ainda como oferecer garantias de que o visto poderá ser processado a tempo de sua viagem.

Fazemos todo o possível para assegurar que os vistos impressos contenham todas as informações corretas referentes ao nome completo da pessoa, data de nascimento, nacionalidade, sexo, tipo e categoria do visto, número do passaporte e a data de validade. Felizmente, erros são muito raros. Entretanto, se você descobrir algum, é importante trazer seu visto ao posto consular que o emitiu. O procedimento para corrigir erros no visto varia entre os postos; por favor, faça essa verificação junto ao posto que emitiu seu visto.

Sim. Cônjuges do mesmo sexo e seus filhos, inclusive enteados do requerente principal (quando o casamento ocorre antes do filho completar 18 anos) são igualmente elegíveis para vistos de dependentes, onde a lei permita a emissão do visto para cônjuges ou enteados”.

Sim. Cônjuges do mesmo sexo e enteados (F-2 e M-2) de estudante (F-1 e M-1) precisarão do formulário I-20 antes da solicitação. Cônjuges (J-2) de visitantes de intercâmbio (visto J-1) precisarão do formulário DS-2019 aprovado. Finalmente, cônjuges do mesmo sexo de vítimas de atividade criminosa (U-2) e vítimas de tráfico de pessoas (T-2) precisarão concluir o Suplemento A do Formulário I-918 ou I-914, respectivamente, antes que um oficial consular aprove quaisquer casos de dependente. Esta documentação adicional também é necessária para cônjuges de sexo oposto.

No momento, apenas uma relação considerada como casamento legal na jurisdição onde ocorreu, estabelece elegibilidade como cônjuge para fins de imigração.

Temos tratamento preferencial para solicitantes idosos, gestantes, pessoas com criança de colo (menores de dois anos), pessoas com dificuldade de locomoção ou que tenham algum outro tipo de necessidade especial. Estes solicitantes têm atendimento priorizado em relação aos demais para que possam permanecer menos tempo na Embaixada ou Consulado.

Solicitantes que falam português ou inglês não terão problemas durante a entrevista. Solicitantes que falem espanhol também podem se comunicar neste idioma, dependendo do staff de cada CASV e de cada Consulado e em função da similaridade entre o espanhol e o português. No entanto, recomendamos que solicitantes que não falem nenhum destes idiomas tragam um intérprete com eles tanto ao CASV quanto ao Consulado/Embaixada.

Da mesma maneira, pessoas que não podem falar devem comparecer ao CASV e à entrevista no Consulado/Embaixada acompanhada por um intérprete de linguagem de sinais, por exemplo. Estes intérpretes não precisam ser licenciados, podendo inclusive ser membros da família ou amigos. O mais importante é que a pessoa seja capaz de traduzir corretamente as perguntas do entrevistador e as respostas do solicitante. Cabe ao solicitante a responsabilidade de garantir que o intérprete possua esta qualificação.

Todos os solicitantes entre 16 a 65 anos precisam ter suas impressões digitais coletadas como parte do processo de solicitação ao visto. Caso possua alergia nos dedos, esta coleta pode ser dificultada. Se os seus dedos são permanentemente afetados por uma alergia ou outro problema semelhante, deverá trazer então uma carta de um médico registrado para sua entrevista, indicando que esta sua condição é permanente.

Para viajantes brasileiros, é necessário que o passaporte esteja válido durante o período de permanência. Viajantes de outros países necessitam de passaporte válido por, no mínimo, seis meses para além do período de permanência nos Estados Unidos, a menos que o seu país seja isento desse requerimento. Para encontrar a lista completa de países isentos da lei de seis meses, clique aqui.

Veja a resposta na nossa série “Pode Perguntar!” no YouTube

Assegure-se que o visto não foi danificado e sempre viaje com os dois passaportes: o passaporte expirado com o visto válido e o passaporte novo.

Recomendamos que antes de renovar seu passaporte faça uma cópia de cada página de seu passaporte anterior, incluindo as primeiras páginas que contém o número do passaporte e informações pessoais. Embora esta informação não seja requisitada, poderá ser útil quando solicitar seu próximo visto.

Se seu nome foi alterado legalmente por conta de matrimônio, divórcio ou por uma decisão judicial, você deverá obter um novo passaporte. Com o novo passaporte em mãos, o Departamento de Estado recomenda que você solicite novo visto americano, para facilitar sua viagem aos Estados Unidos. Se não for possível obter um novo visto que contenha o mesmo nome do passaporte novo, você deverá levar consigo os documentos legais que comprovem a alteração em seu nome e apresentá-los no aeroporto, assim que chegar aos Estados Unidos.

Se você precisa fazer uma viagem de emergência e não tem tempo hábil para atualizar seus dados em novo visto, recomendamos que leve sempre uma cópia dos documentos que comprovem a mudança de nome.

Infelizmente vistos para os Estados Unidos perdidos, roubados ou danificados não podem ser substituídos. Você terá que solicitar um novo visto em um Consulado ou Embaixada dos EUA. Por favor siga as instruções sobre como solicitar um visto para os EUA. No caso de roubo ou perda, além da documentação necessária, leve uma cópia do boletim de ocorrência policial para a entrevista e do formulário de Passaporte Perdido ou Roubado disponível pela Embaixada ou Consulado onde irá solicitar o visto.

Você poderá solicitar o visto novamente em qualquer momento, através do agendamento de uma nova entrevista. Você terá que apresentar novos formulários e pagar nova taxa de solicitação de visto. Você pode optar por esperar até que as circunstâncias de seus vínculos sociais, profissionais, econômicos, e financeiros com o Brasil se modifiquem, já que serão analisados novamente em uma nova entrevista.

Não, cidadãos norte-americanos não podem se responsabilizar pela solicitação ao visto. Os solicitantes a visto devem se qualificar individualmente para o visto independentemente do interesse de um cidadão americano em seu caso.

Não necessariamente. Não existe dentro da lei nenhuma cláusula que estabeleça que um cidadão americano possa pagar pelos custos da viagem e oferecer garantias de que deixará os EUA após o final do período de estada autorizada no país. Devido a isso, o fato de um cidadão americano se disponibilizar a pagar por sua viagem não ajuda necessariamente sua solicitação. Você ainda terá que comprovar, por si mesmo, laços suficientes com o Brasil que convençam a autoridade Consular que deixará voluntariamente os Estados Unidos ao final de sua visita.

O Departamento de Segurança Nacional possui uma nova página em seu website direcionada às pessoas que tenham questões gerais sobre a viagem aos Estados Unidos, assim como para aquelas que acreditem terem sido sujeitas a erros ou problemas na checagem, no embarque, ou no porto de entrada.  Por favor, visite o site do DHS para mais informações.

Fonte: https://br.usembassy.gov/pt/ EMBAIXADA E CONSULADOS DOS EUA NO BRASIL. Perguntas Frequentes sobre Vistos de Não Imigrantes | Embaixada e Consulados dos EUA no Brasil. Disponível em: <“https://br.usembassy.gov/pt/“>. Acesso em: 11 de Março de 2020. Fonte: https://br.usembassy.gov/pt/


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