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Na data do seu embarque, procure chegar no aeroporto pelo menos 03 (três) horas antes do horário embarque. Assim você não corre o risco de perder o seu avião e terá tempo, caso você esteja viajando com alguma empresa de turismo, para encontrar com o seu guia ou grupo de viagem.

Dica: Tome muito cuidado no aeroporto com suas malas, bolsas e principalmente com os seus documentos.

Procure o guichê da companhia aérea já de posse da sua passagem – ticket aéreo – e demais documentos identificativos, para que possa despachar a sua bagagem.



Atenção: Certifique-se de que lhe foram entregues os documentos pertinentes a sua bagagem.

Não esqueça também de declarar os bens de “fabricação estrangeira” que integrem sua bagagem, junto à Alfândega, utilizando a Declaração de Saída Temporária – DST, para assegurar o retorno desses bens ao Brasil sem pagamento de impostos. Você também deverá adotar esse mesmo procedimento se estiver levando consigo bens estrangeiros para serem consertados ou trocados por outro, no exterior, em razão de garantia.


Dinheiro em Espécie na Saída do Brasil

Se você possuir recursos em espécie, em moeda nacional ou estrangeira, em montante superior a R$ 10.000,00, e estiver saindo do Brasil, é obrigado a apresentar Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV).

Deve ser declarado o porte de papel-moeda nacional ou estrangeira em espécie, não compreendidos os títulos de crédito, cheques ou cheques de viagem.

O que deve ser apresentado a fiscalização e onde?

  • O montante, em espécie, declarado;
  • Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV);
  • Comprovante de aquisição da moeda estrangeira em banco autorizado ou instituição credenciada a operar em câmbio no País, em valor igual ou superior ao declarado;
  • Declaração apresentada à unidade da RFB, quando da entrada no território nacional, em valor igual ou superior àquele em seu poder;
  • Comprovante do recebimento em espécie ou em cheques de viagem, por ordem de pagamento em moeda estrangeira em seu favor, ou de saque mediante a utilização de cartão crédito internacional, na hipótese de viajante não residente no Brasil, estrangeiro ou brasileiro.

O preenchimento da e-DBV poderá ser realizado por meio da Internet, no endereço edbv.receita.fazenda.gov.br para computador ou laptop; m.edbv.receita.fazenda.gov.br para Tablets ou Smartphones ou, ainda, por meio do App “Viajantes”, disponível nas lojas Google Play ou App Store.

Tais documentos devem ser apresentados nas áreas destinadas à realização do controle de bens de viajante.


Dica: Se você usa lentes de contato é recomendável que não as utilize enquanto estiver na cabine do avião, posto que o ar é bastante seco e vai acabar retirando a umidade das lentes podendo criar vácuo. Contudo, caso isso não seja possível, certifique-se de utilizar constantemente seu colírio para manter as lentes umedecidas.

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