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Algumas considerações sobre a alíquota de 25% e o seu impacto

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A Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 1611, de 25 de janeiro de 2016, regulamentou o término do prazo da isenção sobre as remessas ao exterior destinadas ao pagamento de serviços de turismo (Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF), assim determinando, A partir de 1º de janeiro de 2016, os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para o exterior, destinados ao pagamento de prestação de serviços decorrentes de viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais sujeitam-se à incidência do IRRF à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento).”

Todavia, as operadoras e empresas de turismo aguardavam que a referida alíquota fosse de 6,38% em virtude do acordo celebrado em dezembro de 2015 com o governo. E realmente, segundo noticiou O Globo, o Ministério do Turismo afirmou, por meio de nota divulgada esta semana, o pacto havido. Desta forma, ainda é possível que a alíquota caia de 25% para 6,38%.



Se tal redução não ocorrer, esse imposto irá causar – como já está causando – forte impacto em todas as empresas que necessitam fazer remessas bancárias para o exterior que por certo terão que repassar o imposto de 25% para os seus clientes não tendo condições de absorvê-lo.

No entanto, o consumidor final não necessariamente será impactado pelo imposto em questão, uma vez que para a grande maioria vezes, pode realizar compras diretamente em dinheiro (alíquota de 0,38% IOF), por cartão de crédito (alíquota de 6,38% IOF) ou cartão de débito (alíquota de 6,38% IOF).

No que se diz respeito as empresas aéreas estrangeiras, segundo noticiado no G1, estão “praticamente” livres do imposto. Então, muito provavelmente, os preços das passagens não devem aumentar. Com relação a hospedagem, é possível muitas vezes fazer o seu pagamento em dinheiro por ocasião do check-in no hotel (nesse caso, não há o que se falar dos 25%) ou por cartão de crédito (alíquota de 6,38% IOF).

Com relação ao aluguel de carro, se optar por reservar diretamente com a locadora, o valor será descontado do seu cartão de crédito, também não havendo a incidência do imposto e o mesmo também se aplica aos ingressos para os parques, posto que você pode comprá-los diretamente nos seus sites oficiais (alíquota de 6,38% IOF – cartão de crédito) ou nas bilheterias, onde é possível pagá-los até mesmo em dinheiro.


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