Quarta-Feira, 10 de Março de 2010
 

Visto

Bookmark and Share

Se você está planejando viajar para os Estados Unidos será necessário providenciar o seu visto para entrada naquele país com antecedência, uma vez que após os atentados terroristas ocorridos em 11 de setembro 2001 a segurança norte-americana alterou inúmeros procedimentos e dentre estes, o processo para obtenção do visto.

Informações básicas

 

Para que você possa conseguir o visto americano, além dos documentos necessários, você também deverá se submeter a uma entrevista pessoal no Consulado Geral dos Estados Unidos, bem como a uma identificação biométrica (impressões digitais - obtidas durante a entrevista - onde os seus dois dedos indicadores são escaneados).

 

Quem tem visto válido faz a identificação biométrica ao entrar nos Estados Unidos e crianças menores de 13 (treze) anos também não precisam fazer a identificação mesmo em se tratando de visto novo.

Observe-se que que o prazo de validade do visto e o tempo autorizado para a sua permanência nos Estados Unidos decorrem de 02 (duas) autorizações distintas. O visto é uma autorização afixada no passaporte que lhe permite viajar para os Estados Unidos com determinado propósito, por determinado período, por uma ou múltiplas vezes, sendo que a sua validade consta no passaporte e corresponde ao período entre a data da concessão e a data de expiração. Destacando-se que a data da expiração não corresponde ao período que você está autorizado a permanecer nos Estados Unidos.

 

O prazo autorizado para o visitante permanecer nos Estados Unidos é determinado em sua chegada ao país pelo agente imigratório. Esse prazo é colocado no Arrival-Departure Record (registro da chegada), através do Formulário I-94 e do papel que lhe é referente que é anexado pelos agentes no passaporte do cidadão estrangeiro.

Destaque-se que você deve obrigatoriamente manter o Formulário I-94 afixado em seu passaporte durante a sua permanência nos Estados Unidos e devolvê-lo a imigração quando da sua saída dos Estados Unidos. Se você perder o Formulário I-94 deverá procurar o

Departamento de Segurança Interna (DHS).

Tipos de vistos

 

Os tipos de vistos de não-imigrante mais comuns são:

 

Visto B1 (Negócios) - quando o motivo da viagem é realizar negócios, participar de feiras, congressos e conferências
Visto B2 (Turismo) - quando o motivo da viagem é turismo, visita a familiares ou amigos, tratamento médico, participação em competições atléticas amadoras
Visto C1 (Trânsito) - se aplica a viajantes com conexão para outros países via Estados Unidos
Visto F1 (Estudante Acadêmico) - quando o viajante foi aceito para um programa de estudo acadêmico nos Estados Unidos
Visto I (Representantes de meios de comunicação) - se aplica ao viajante que atua como representante de imprensa, rádio, cinema ou outros meios de comunicação, sendo que a viagem deve ter caráter profissional
Visto J1 (Intercâmbio) - necessário para os intercambistas
Visto M1 (Estudante Vocacional) - para aqueles aceitos para programa de estudo vocacional nos Estados Unidos
Visto R (Religiosos profissionais) - se aplica a todos os viajantes cujo motivo da viagem é desempenhar trabalho religioso
Vistos de trabalho (H, L, O, P) - como o próprio nome já diz, é o visto necessário para todos aqueles que foram aprovados para trabalhar temporariamente nos Estados Unidos e possuem petição de trabalho válida

 

No site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil você encontra uma página sobre "Perguntas freqüentes sobre vistos" muito bem elaborada. Para acessá-la - clique aqui.

 

Documentos necessários

 

Os documentos necessários para a obtenção do visto de não-imigrante são os seguintes:

- o formulário DS-156 (versão eletrônica e versão não-eletrônica) e os maiores de 16 anos, o formulário DS-157 (versão não-eletrônica) devidamente preenchidos;

 

- um passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data de viagem;

 

- uma foto 5x5cm (ou 5x7cm): a fotografia deverá ter sido tirada há no máximo seis meses;

no tamanho 5X5cm (ou 5x7cm); sem bordas; que propicie uma visão completa da face do solicitante, que não poderá estar olhando para baixo ou para qualquer lado, sendo que a sua face deverá cobrir 50% da área da foto. Observe-se que fotografias com visão lateral ou angular não serão aceitas; a face do solicitante deverá medir 3 cm do queixo até o topo da cabeça; de preferência ambas orelhas deverão estar expostas na foto; poderá ser a cores ou em preto e branco. Contudo, o fundo deverá ser claro; óculos escuros ou chapéus não poderão ser usados; o uso de qualquer peça que cubra os cabelos não será permitido: a única excessão para o uso de chapéus ou véus será for por razões religiosas, e mesmo assim, nenhuma parte da face do solicitante poderá estar encoberta.

 

- comprovante de pagamento da Taxa de Solicitação de Visto de US$131,00 (no valor equivalente em reais), a qual deverá ser paga com antecedência numa agência autorizada do Citibank.

O funcionário do Citibank ao emitir o recibo de pagamento da Taxa de Solicitação de Visto deverá escrever o nome e o número do passaporte do solicitante no recibo. Não deixe de atentar para esse detalhe, pois os recibos emitidos sem o nome e o número do passaporte do solicitante não serão aceitos.

 

Todos os interessados devem evidenciar que possuem "fortes vínculos" com o seu país de residência e pretendem, tão somente, realizar uma visita temporária aos Estados Unidos.

Tal comprovação pode ser dar através de documentos como:

 

- Carteira de trabalho, declaração de imposto de renda da pessoa física, contracheques, certidão de casamento/nascimento, extratos bancários, documento de carro, documento de bens, declaração da escola, declaração do empregador, e, no caso de empresários ou socios, imposto de renda da pessoa jurídica, certidão recente do CNPJ, dentre outros;

 

- Passaportes vencidos assim como passaportes atuais e vencidos de outras pessoas que irão viajar com você, especialmente se forem membros da família. Passaportes atuais e vencidos para membros da familia ainda que não estejam viajando com você pdem ajudar, também. Se você for renovar seu passaporte e acredita que o passaporte antigo poderá ser retido pela Policia Federal é aconselhavel que tire uma cópia completa do passaporte antigo antes de solicitar o novo, e que traga a cópia à entrevista;

 

- Qualquer visto americano anterior contido no seu passaporte atual ou vencido, ou uma cópia do mesmo, especialmente se você estiver renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses (através de programas de renovação de vistos); e,

 

- Se uma terceira pessoa irá custear a sua viagem seria importante trazer documentos que comprovem os vínculos que esta pessoa ou organização têm fora dos EUA, tanto como os documentos que comprovem os vínculos do solicitante ao país de residência. Os mesmos tipos de documentos recomendados acima para solicitantes podem ser trazidos para os patrocinadores da viagem. No caso do patrocinador ser baseado nos EUA (por exemplo, uma organização com sede nos EUA, um cidadão americano, ou um residente permanente legal nos EUA), poderá ser mais difícil a comprovação de vínculos fora dos Estados Unidos.

 

É importante notar que se o Oficial Consular pede documentos como os mencionados acima sem você trouxer, é possível que você tera que voltar em outro dia com os mesmos. Além disso, em determinados casos, o Oficial Consular poderá requisitar documentos que não estejam mencionados no website para possibilitar a comprovação de vínculos suficientes.

 

Solicitantes a visto de estudante e participantes de programas de intercâmbio devem apresentar tambem o formulário I-20 (para vistos F ou M) ou DS-2019 (para vistos J) válidos, preenchidos e assinados, assim como o formulário DS-158 (também obtidos na Embaixada/Consulados ou nesta página da internet) e comprovar que possuem capacidade financeira para pagar pelos estudos e hospedagem. Todos os solicitantes dessas categorias precisam apresentar o recibo demostrando que completaram seu registro no sistema SEVIS (sistema de registro do Departamento de Segurança Nacional).

Solicitantes que pretendem estudar em escolas públicas do segundo grau (High Schools) nos EUA com visto F-1 (e formulário I-20) devem apresentar documentação adicional para estudantes nessa categoria. Os intercambistas que vão participar especificamente de programas de estágio ou treinamento que foram aprovados a partir do dia 19 de julho de 2007(veja o campo 9 no formulário DS-2019), deverão trazer o “Training/Internship Placement Plan” (formulário DS-7002, T/IPP) preenchido. Existem ainda outros novos requisitos.

 

Solicitantes a visto de trabalho devem trazer a petição de visto de trabalho aprovada pelo Departamento de Segurança Nacional (DHS, antigo Serviço de Imigração e Naturalização INS), além dos documentos que levaram à aprovação da petição de trabalho. Os que estiverem renovando seus vistos devem apresentar também evidência da continuidade do trabalho com a empresa. Se estiverem mudando de empregador devem apresentar a oferta de trabalho recente.

 

Empregados domésticos/babás que estejam solicitando um visto para acompanhar seus empregadores deverão apresentar um contrato de trabalho com uma via em inglês e outra em português (uma via de cada), assinados pelo empregador e o empregado.

 

Devolução de passaportes

 

Os passaportes são devolvidos entre dois a cinco dias úteis após a entrevista, na parte da tarde ou através do serviço de entrega.

 

Os passaportes serão devolvidos no endereço fornecido ao serviço de entrega expressa após o término de sua entrevista. Se houver um grupo de pessoas que irão viajar juntos e que residam em endereços diferentes (por exemplo, avôs viajando com os filhos e netos), favor informar o oficial consular durante a entrevista para que ele ou ela anote os protocolos apropriadamente, para assegurar a entrega correta dos passaportes. O servico de entrega expressa requer uma taxa extra que será cobrada de acordo com a cidade de residência do solicitante.

 

Passo a Passo

 

 

Se você planeja viajar aos Estados Unidos e precisa solicitar o visto pela primeira vez OU quer renovar um visto que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses, deve seguir os seguintes passos:

 

1 Pague a taxa de R$38,00. Essa taxa é obrigatória e permitirá que faça o seu agendamento para a entrevista e tenha acesso à informações gerais. O pagamento dessa taxa pode ser feito atraves do website www.visto-eua.com.br ou do telefone (21) 4004-4950 da central de agendamentos do Serviço de Informações de Vistos de acordo com sua conveniência.
2 Obtenha as informações e faça o seu agendamento através do website www.visto-eua.com.br ou do telefone (21) 4004-4950
3 Preencha os Formulários de Solicitação de Visto (DS-156 e DS-157).
4 Pague a taxa de solicitação de vistos equivalente a US$131.00 no Citibank, em espécie e apenas em Reais.
5 No dia da entrevista compareça à Embaixada ou ao Consulado com todos os documentos e formulários necessários e recomendados, e faça a sua entrevista.
6 Imediatamente após a conclusão da entrevista, pague a taxa extra, se necessário for, no Caixa da Embaixada ou do Consulado. O valor dessa taxa dependerá do tipo de visto solicitado e de sua cidadania.  O pagamento pode ser feito em espécie (dólares ou reais) ou cartão de crédito.
7 Pague a taxa de envio de seu passaporte ao serviço de entrega expressa antes de sua saída da Embaixada ou Consulado.

Isenção da entrevista

Estão isentos do agendamento e do comparecimento à Embaixada ou Consulado:

- Solicitantes com idade superior a 80 anos: que estejam renovando o visto de mesma categoria de máxima validade (por exemplo, vistos com cinco anos ou dez anos de validade; B-2 para B-2 ou B-1/B-2 para B-1/B-2) que ainda esteja válido ou que tenha expirado ha menos de um ano, não é necessário agendar entrevista ou comparecer à Embaixada ou Consulado americanos para renovar seus vistos. Estes solicitantes deverão:

 

- preencher, imprimir, assinar e apresentar ao oficial consular o formulário de três paginas DS-156e o formulário complementar DS-157;

 

- anexar uma foto 5X5cm ou 5X7cm com fundo branco, que tenha sido tirada nos últimos seis meses. Preferivelmente, ambas orelhas devem estar visíveis; e,

 

- entregar seus documentos pessoalmente ou através de um representante (somente um parente próximo – documento de identificação será verificado na entrega).  Nos postos que utilizam serviços de entrega, os solicitantes ou seus representantes deverão pagar pelo serviço de entrega do passaporte antes de deixar o Consulado. Casos nos quais o solicitante esteja renovando um visto de turismo e negócios (B-1/B-2), os solicitantes ou seus representantes deverão pagar a taxa consular antes de deixar o Consulado (se aplicável – para verificar, clique neste link). A Embaixada ou o Consulado se reservam ao direito de contatar os solicitantes ou chamá-los para uma entrevista se houver questões relacionadas às suas solicitações.

 

- Portadores de Passaportes Diplomáticos ou de Serviço e Membros de Organizações Internacionais viajando em missão oficial (solicitacão de vistos A-1, A-2, C-2, C-3, G-1, G-2, G-3 e G-4), que deverão:

 

- preencher, imprimir, assinar e apresentar ao oficial consular o formulário DS-156 eletronicamente preenchido e o formulário DS-157;

 

- apresentar um passaporte válido;

 

- apresentar uma foto 5x5cm ou 5x7cm, com fundo claro, que tenha sido tirada nos últimos seis meses; preferivelmente ambas orelhas devem estar visíveis; e,

 

- apresentar uma nota diplomática do Ministério de Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) ou da embaixada ou organização internacional apropriados. Observação: Portadores de passaportes diplomáticos que não estejam viajando em missão oficial não necessitarão agendar entrevista, porém deverão comparecer à Embaixada ou Consulado para coleta de impressões digitais, apresentar uma nota diplomática do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) e apresentar uma foto 5x5cm ou 5x7cm e formulários DS-156 (eletronicamente preenchido) e DS-157. Minors Plus Program (“Programa de Vistos Para Menores Plus” – MPP): Caso o solicitante responda a certas exigências, será possivel solicitar seu visto no Consulado em São Paulo sem agendar uma entrevista. Esta opção se aplica somente aos solicitantes de visto que sejam menores de 14 anos. Para que se qualifiquem, ambos os pais devem ter um visto de turismo ou negócios válidos (B-2 ou B-1/B-2) que tenham sido emitidos com a máxima validade (vistos de 5 ou 10 anos de validade). Além disso, o solicitante deverá residir em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul e não deverá apresentar recusas de vistos anteriormente. A solicitação deverá ser feita num prazo mínimo de duas semanas antes da data planejada para a viagem. Não existirão solicitações de emergência através deste programa. Todos os pedidos de antecipação de entrevista por emergência devem ser encaminhados através do website de agendamento normal.

 

Renovação de visto

 

Para aqueles que pretendem renovar o seu visto e necessário - no dia da entrevista - levar também o seu passaporte anterior com o visto expirado.

 

Importante ressaltar que a Policia Federal - quando da solicitação de novo passaporte - está recolhendo o passaporte antigo, caso os vistos nele contidos tenham expirado. Desta forma, não se esqueça de tirar uma fotocópia do seu passaporte antigo para que possa levá-lo quando da entrevista para obtenção do visto. Não bastasse isso, quando do preenchimento dos formulários DS-156 e DS-157, será necessário alguns dados constantes do seu antigo passaporte. Assim sendo, tire uma cópia do passaporte antigo (de todas as páginas).

 

Pessoas renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses, poderão não precisar de uma entrevista com o Oficial Consular, mas terão que fazer o agendamento para a coleta eletrônica de informações biométricas (digitais). Nesses casos deverão trazer todos os documentos relacionados ao processo de solicitação de visto, e realizar o pagamento de taxa extra para o tipo de visto solicitado, se necessário for, bem como o pagamento do serviço de entrega expressa para o envio dos passaportes enquanto estiverem na Embaixada ou no Consulado.

 

Antecipação de visto - Serviço de Emergência

 

Todos os pedidos de antecipação de entrevista por emergência devem ser encaminhados através do website do Serviço de Informação e Agendamento de Entrevista, www.visto-eua.com.br.

Expirou o seu visto?

 

Se você permanecer nos Estados Unidos por tempo superior ao que foi autorizado, seu visto é automaticamente cancelado e você encontrará dificuldades para retornar aos Estados Unidos legalmente, pois terá violado a lei de imigração.

Observação: Para maiores informações sobre tal violação - Immigration and Nationality Act.

 

Tal irregularidade não irá ocorrer se - antes de expirar o visto - você solicitar a sua extensão ou a mudança do tipo de visto às autoridades do “United States Citizenship and Immigration Services” (USCIS). Sabia a localização dos diversos escritórios regionais de atendimento em todo o país .

 

Quando da apresentação do requerimento de extensão ou mudança de visto, o interessado deverá comprovar que - durante sua estada - não trabalhou desprovido da necessária autorização. Os requisitos para a apresentação desse pedido são: a solicitação deve ser feita pelo menos 45 dias antes da data constante no I-94 expirar, o passaporte brasileiro deve estar válido, devem ser pagas as taxas devidas e preenchidos os formulários apropriados.

Os formulários - para extensão ou mudança de visto - podem ser obtidos pela Internet

E também é possível acompanhar o andamento de tal procedimento pela web

 

Importante frisar que de acordo com o motivo da sua viagem, você deverá obter um tipo de visto específico, evitando a ingrata surpresa de ingressar no território americano com visto inadequado correndo o sério risto de ser multado ou até mesmo extraditado.

 

Os vistos estadunidenses ainda válidos podem ser utilizados normalmente até a data de expiração.



 

Caso a validade do seu passaporte tenha expirado, mas o seu visto ainda esteja válido, é possivel viajar para os Estados Unidos com dois passaportes, ou seja, com o seu passaporte já expirado contendo o visto americano ainda válido e o passaporte novo.

 

Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program - VWP)

 

O Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program - VWP) permite a nacionais de certos países viajar para os EUA por um curto período, a negócios ou turismo, sem obter um visto.

 

Os cidadãos dos seguintes países não precisam de visto de turismo ou negócios para viajarem para os Estados Unidos em visitas de 90 dias ou menos: Alemanha, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, San Marino, Singapura, Suécia, Suíça e Reino Unido.

 

Conforme o VWP, para entrar nos EUA os visitantes dos países participantes precisam:

- ser cidadãos de um país do Programa de Isenção de Vistos;

- ter um passaporte de leitura ótica. Dependendo da data de emissão do passaporte outros requisitos devem ser observados:

1- Passaporte de leitura ótica emitidos / renovados / extendidos antes de 26/10/2005 - não existem novos requisitos;

2- Passaportes de leitura ótica emitidos / renovados / extendidos entre 26/10/2005 e 25/10/2006 devem possuir fotografia digital na página de dados biográficos ou um chip integrado com as informações da página dos dados; e,

3- Passaportes de leitura ótica emitidos / renovados / extendidos em ou após 26/10/2006 devem conter um chip integrado com as informações da página dos dados.

 

- estar buscando ingresso aos EUA para permanência de 90 dias ou menos, na qualidade de visitante temporário para negócios ou lazer. Você não terá permissão para estender sua visita ou trocar seu visto por um de outra categoria;

- ter passagem de ida e volta emitida por empresa aérea ou marítima que tenha acordo com o governo dos EUA para participar do VWP, devendo chegar ao país a bordo de aeronave/navio dessa empresa;

- não ter registro de recusa de concessão de vistos. Isso significa que se você tiver tido o visto negado anteriormente ou não se qualifica para o visto, não poderá viajar pelo Programa de Isenção de Vistos sem um visto de entrada;

- ter em mãos o Registro de Entrada e Saída para Não-Imigrantes com Isenção de Visto, Formulário I-94W, preenchido e assinado, no qual a pessoa abre mão do direito de exame ou recurso de uma decisão do funcionário da imigração relativa a admissão ou deportação. Esses formulários estão disponíveis nas empresas de transporte participantes, agências de turismo e pontos de ingresso nas fronteiras.

 

Visitas de Negócios - Os tipos de atividades permitidas a visitantes a negócios são:

- participar de transações comerciais que não envolvam emprego remunerado nos EUA, por exemplo, negociar contratos ou participar de encontros com parceiros comerciais. Você não pode receber salário ou remuneração de uma fonte dos EUA;

- Participar de convenções, conferências ou seminários científicos, educacionais, profissionais ou comerciais;

- Fazer pesquisa independente; e,

- Depor como testemunha em tribunal.

 

Visitas de turismo/lazer: Embora a lista não esteja completa, eis algumas das atividades permitidas são:

- Visitar amigos ou parentes, excursionar ou passar férias, visitas para descanso;

- Visitas para tratamento médico;

- Participar de convenções, conferências ou convocação de fraternidades ou organizações sociais; e,

- Participar de eventos e competições esportivas, musicais ou outros, de caráter amador, sem receber dinheiro ou outro tipo de remuneração.

 

Fonte: site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

 

A partir de 12 de janeiro de 2009 mesmo os isentos de visto para entrada nos Estados Unidos terão que solicitar autorização junto ao Departamento de Segurança Interna, sendo que tal solicitação deverá ser feita pela Internet, através do preenchimento de um formulário eletrônico (somente disponível em inglês) no site Electronic System for Travel Authorization - link.

Observe-se que a solicitação pode ser feita a qualquer momento antes da viagem. Todavia, é recomendável que seja realizada com pelo menos 72 horas de antencedência, uma vez que o procedimento é novo e também pelo fato de que a autorização pode não ser imediata.

Após o requerimento, eis as respostas que poderão ser obtidas:
- Autorização Aprovada, significa que o solicitante poderá embarcar sem problemas, pois a sua viagem foi autorizada;
- Viagem Não Autorizada, ou seja, o solicitante deverá requerer o visto de entrada de não-imigrante na embaixada americana ou no consulado; e,
- Autorização Pendente; neste caso, o solicitante terá que continuar acessando o site do ESTA - link - até receber uma posição final, ou seja, se a sua viagem está ou não autorizada.

Destaque-se que o número da aprovação será emitido pelo próprio Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA - Electronic System for Travel Authorization), ocasião onde também será solicitado que forneça ao Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) informações biográficas e também sobre a qualificação ao Programa de Isenção de Vistos.

A autorização do ESTA não garante a entrada nos EUA, posto que os oficiais da imigração têm total autonomia para determinar a admissão do viajante no país. Assim sendo, tal aprovação apenas autoriza o viajante a embarcar para os Estados Unidos.

Até que o ESTA se torne obrigatório para todos os viajantes do Programa de Isenção de Vistos em 12 de janeiro de 2009, os solicitantes ESTA ainda deverão preencher o formulário I-94W a caminho dos EUA para apresentação em um ponto de ingresso do país.

O que é o ESTA?

O Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem é um sistema novo on-line, completamente automático, para inspeção de passageiros antes que eles iniciem a viagem para os Estados Unidos pelo Programa de Isenção de Vistos.

O ESTA solicitará aos candidatos que forneçam ao Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) informações biográficas básicas e sobre qualificação ao Programa de Isenção de Vistos. Essas informações permitirão às autoridades americanas determinar, antes da viagem do candidato, se ele está qualificado para viajar pelo Programa de Isenção de Vistos.

Quem precisa solicitar número de aprovação e autorização ESTA?

O ESTA possibilita que cidadãos qualificados dos países incluídos no Programa de Isenção do Vistos solicitem com antecedência autorização para viajar aos Estados Unidos com base no programa.

Como solicitar autorização para viajar pelo programa ESTA?

Acesse o site do ESTA https://esta.cbp.dhs.gov/ (esse site estará disponível a partir de 1º. de agosto de 2008) e preencha o formulário de solicitação on-line em inglês. (Outras línguas estarão disponíveis no futuro.) Pelo sistema na internet, você responderá a perguntas biográficas básicas e sobre qualificação normalmente exigidas no formulário I-94W de papel.

Quando devo solicitar?

A partir de 1º. de agosto de 2008, o ESTA estará disponível na internet para os cidadãos dos países do Programa de Isenção de Vistos. O sistema se tornará obrigatório em 12 de janeiro de 2009. As solicitações podem ser feitas a qualquer momento antes da viagem; contudo, o DHS recomenda que sejam feitas no mínimo 72 horas antes da viagem. Por ser um programa novo, aconselha-se aos viajantes fazer a solicitação com antecedência para evitar atrasos na viagem.

Que tipo de resposta receberei depois de fazer minha solicitação ESTA?

Você receberá uma das seguintes respostas:
1. Autorização Aprovada: a viagem para os EUA foi autorizada.
2. Viagem não Autorizada: o viajante deve obter um visto de não-imigrante na Embaixada ou Consulado dos EUA antes de viajar para esse país.
3. Autorização Pendente: o viajante deverá acessar o site do ESTA dentro de 72 horas para fazer atualizações e receber uma resposta definitiva.

Por quanto tempo a autorização ESTA é válida?

Uma autorização de viagem aprovada por meio do ESTA é válida, a não ser que seja revogada, por até dois anos ou até que o passaporte do viajante expire, o que ocorrer primeiro. A autorização também é válida para várias entradas nos EUA. À medida que as futuras viagens forem planejadas, ou se os endereços de destino ou os itinerários de um solicitante forem alterados após a autorização ter sido aprovada, essas informações poderão ser facilmente atualizadas por meio do site do ESTA.

O número de autorização ESTA garante entrada nos Estados Unidos?

Não, uma autorização de viagem ESTA aprovada não é garantia de admissão em um ponto de ingresso dos Estados Unidos. A aprovação ESTA apenas autoriza o viajante a embarcar em um meio de transporte rumo ao país, nos termos do VWP. Os inspetores da Alfândega e Proteção de Fronteiras do ponto de ingresso determinam se o viajante será admitido nos EUA. (Para mais informações, favor acessar “Para visitantes internacionais” em www.CBP.gov/travel

Ainda será preciso preencher o formulário I-94W?

Até que o ESTA se torne obrigatório para todos os viajantes do Programa de Isenção de Vistos em 12 de janeiro de 2009, os solicitantes ESTA ainda deverão preencher o formulário I-94W a caminho dos EUA para apresentação em um ponto de ingresso do país.

Informações adicionais com relação ao programa ESTA estão disponíveis em:
- www.cbp.gov/esta/
- http://www.cbp.gov/linkhandler/cgov/travel/id_visa/esta/esta_tear_sheet.ctt/esta_tear_sheet.pdf

Para mais informações sobre o Programa de Isenção de Vistos:
- http://travel.state.gov/visa/temp/without/without_1990.html

 

Fonte: site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

Esqueceu de entregar o I-94 ?

 

Caso você se esqueça de entregar o Formulário I-94 quando saiu dos Estados Unidos a sua saída não será registrada corretamente.

 

Assim sendo, é de sua responsabilidade corrigir tal informação, ou seja, você deve providenciar ao  Departamento de Segurança Interna (DHS) informações suficientes para que se possa registrar a sua saída, caso contrário, a próxima vez que solicitar sua admissão no país o DHS pode concluir que você permaneceu nos Estados Unidos além do período autorizado ficando o seu visto sujeito ao cancelamento e pode ser que você seja obrigado retornar imediatamente ao seu porto de origem.

 

Para verificar sua saida, o DHS levará em consideração uma variedade de informações, incluindo, mas não limitado a:

- Original do cartão de embarque que você utilizou para sair dos Estados Unidos;

- Fotocópias dos carimbos de entrada e saída no seu passaporte indicando entrada em outro país após a sua saída dos EUA (você deve tirar cópias de todas as páginas que não estejam completamente em branco e incluir a página com a sua informação biográfica e foto);

- Fotocópias de outras evidências tais como:

Contra-cheques ou vale (voucher) datados do seu empregador, indicando que você estava em outro país depois de sair dos EUA;

Extrato bancário com data mostrando transações bancárias, a fim de indicar que você estava em outro país depois que saiu dos EUA;

Comprovante escolar mostrando comparecimento à escola fora dos EUA para indicar que você estava em outro país depois que saiu dos EUA;

e, Recibos de cartão de crédito, com o seu nome (mas sem o número do cartão), indicando compras efetuadas depois de sua saída dos EUA, mostrando que você estava em outro país após deixar os EUA.

 

Sua declaração não será aceita sem os documentos que comprovem sua saída, tais como os sugeridos acima, devendo ser apresentas cópias legíveis (preferencialmente documentos originais), mas observe que o DHS não lhe devolverá os documentos originais após o encerramento do processo. O ideal é que a sua justificativa seja realizada em carta - de preferência escrita em inglês - a ser enviada para o seguinte endereço: ACS-INS SBU - P.O. Box 7125 - London, KY 40742-7125 - USA.

 

O seu cartão de embarque I-94/I-94W não deve ser enviado, nem tampouco qualquer outra informação de evidência de saída para qualquer Consulado ou Embaixada dos Estados Unidos da América, ou  para qualquer outro escritório da Imigração (DHS) nos Estados Unidos ou para qualquer outro endereço que não seja o mencionado acima.

 

Jurisdição consular

 

Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins

Av. das Nações, Quadra 801, Lote 03, Brasília - DF, CEP70403-900, Fone: (61)312-7000 e Fax: (61)312-7651.

 

Espírito Santo e Rio de Janeiro

Av. Presidente Wilson, 147, Castelo, Rio de Janeiro - RJ, CEP20.030-020, Fone: (21)2292-7117, Fax: (21)2220-0439 e e-mail: VisaInfoRio@state.gov.

 

Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo

Rua Henri Dunant, 500, Chácara Santo Antonio, São Paulo - SP, CEP04709-110, Fone: (11)5186-7000, Fax: (11)5186-7199 e e-mail: visasaopaulo@state.gov.

 

Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe

Rua Goncalves Maia, 163, Bairro Boa Vista, Recife - PE, CEP50070-060, Fone: (81)3421-2441 e Fax: (81)3231-1906.

 

Em caso de dúvida consulte o seu agente de viagem ou acesse o site da Embaixado dos Estados Unidos - http://www.embaixada-americana.org.br.

 

 
Patrocinadores