Domingo, 05 de Fevereiro de 2012
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Visto

Se você está planejando viajar para os Estados Unidos será necessário providenciar o seu visto com antecedência, uma vez que após os atentados terroristas ocorridos em 11 de setembro 2001 a segurança norte-americana alterou inúmeros procedimentos e dentre estes, o processo para obtenção do visto.

 
 

Informações básicas

Para que você possa conseguir o visto americano, além dos documentos necessários, você também deverá se submeter a uma entrevista pessoal no Consulado Geral dos Estados Unidos, bem como a uma identificação biométrica (impressões digitais - obtidas durante a entrevista - onde os seus dois dedos indicadores são escaneados).

 

Quem tem visto válido faz a identificação biométrica ao entrar nos Estados Unidos e crianças menores de 13 (treze) anos também não precisam fazer a identificação mesmo em se tratando de visto novo.

 

Observe-se que que o prazo de validade do visto e o tempo autorizado para a sua permanência nos Estados Unidos decorrem de 02 (duas) autorizações distintas. O visto é uma autorização afixada no passaporte que lhe permite viajar para os Estados Unidos com determinado propósito, por determinado período, por uma ou múltiplas vezes, sendo que a sua validade consta no passaporte e corresponde ao período entre a data da concessão e a data de expiração. Destacando-se que a data da expiração não corresponde ao período que você está autorizado a permanecer nos Estados Unidos.

 

O prazo autorizado para o visitante permanecer nos Estados Unidos é determinado em sua chegada ao país pelo agente imigratório. Esse prazo é colocado no Arrival-Departure Record (registro da chegada), através do Formulário I-94 e do papel que lhe é referente que é anexado pelos agentes no passaporte do cidadão estrangeiro.

 

Destaque-se que você deve obrigatoriamente manter o Formulário I-94 afixado em seu passaporte durante a sua permanência nos Estados Unidos e devolvê-lo a imigração quando da sua saída dos Estados Unidos. Se você perder o Formulário I-94 deverá procurar o Departamento de Segurança Interna (DHS).

 
 

Tipos de vistos

Os tipos de vistos de não-imigrante mais comuns são:


  • Visto B1 (Negócios) - quando o motivo da viagem é realizar negócios, participar de feiras, congressos e conferências
  • Visto B2 (Turismo) - quando o motivo da viagem é turismo, visita a familiares ou amigos, tratamento médico, participação em competições atléticas amadoras
  • Visto C1 (Trânsito) - se aplica a viajantes com conexão para outros países via Estados Unidos
  • Visto F1 (Estudante Acadêmico) - quando o viajante foi aceito para um programa de estudo acadêmico nos Estados Unidos
  • Visto I (Representantes de meios de comunicação) - se aplica ao viajante que atua como representante de imprensa, rádio, cinema ou outros meios de comunicação, sendo que a viagem deve ter caráter profissional
  • Visto J1 (Intercâmbio) - necessário para os intercambistas
  • Visto M1 (Estudante Vocacional) - para aqueles aceitos para programa de estudo vocacional nos Estados Unidos
  • Visto R (Religiosos profissionais) - se aplica a todos os viajantes cujo motivo da viagem é desempenhar trabalho religioso
  • Vistos de trabalho (H, L, O, P) - como o próprio nome já diz, é o visto necessário para todos aqueles que foram aprovados para trabalhar temporariamente nos Estados Unidos e possuem petição de trabalho válida

No site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil você encontra uma página sobre "Perguntas freqüentes sobre vistos" muito bem elaborada. Para acessá-la - clique aqui.

 
 

Documentos necessários

Os documentos necessários para a obtenção do visto de não-imigrante são os seguintes:

  • https://ceac.state.gov/genniv/);
  • o envio - também eletronicamente - de uma foto;
  • a impressão da página de confirmação (que contém o código de barras) que deverá ser apresentado no dia de sua entrevista. Esse será o único formulário que deverá ser apresentado quando da sua entrevista, já que o DS-160 irá substituir os antigos: DS-156, DS-157 e DS-158;
  • um passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data de viagem;
  • uma foto 5x5cm (ou 5x7cm), com fundo branco, tirada há, no máximo, seis meses; e,
  • o comprovante de pagamento da "Taxa de Solicitação de Visto" no valor de US$ 131,00 - em valor equivalente em reais - a qual deverá ser paga com antecedência numa agência autorizada do Citibank. Destacando-se que o funcionário do banco ao emitir o recibo deverá escrever o nome e o número do passaporte do solicitante no recibo. Isso é muito importante: - não deixe de atentar para esse detalhe, pois os recibos emitidos sem o nome e o número do passaporte do solicitante não serão aceitos.

Todos os interessados devem evidenciar que possuem "fortes vínculos" com o seu país de residência e pretendem, tão somente, realizar uma visita temporária aos Estados Unidos, sendo que tal comprovação pode ser feita através de documentos como:

  • carteira de trabalho;
  • declaração de imposto de renda da pessoa física;
  • contracheques;
  • certidão de casamento
  • certidão de nascimento;
  • extratos bancários;
  • certificados de propriedade de veículos;
  • matrículas de imóveis;
  • declaração da escola/faculdade que curse, ou mesmo os filhos;
  • declaração do empregador;
  • em se tratando de empresários também a declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, certidão recente do CNPJ, dentre outros;
  • passaportes vencidos assim como passaportes atuais e vencidos de outras pessoas que irão viajar com você, especialmente se forem membros da família;
  • passaportes atuais e vencidos para membros da familia ainda que não estejam viajando com você podem ajudar;
  • qualquer visto americano anterior contido no seu passaporte atual ou vencido, ou uma cópia do mesmo, especialmente se você estiver renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses (através de programas de renovação de vistos); e,
  • se uma terceira pessoa irá custear a sua viagem importante levar quando da sua entrevista uma "Carta de Custeio".

 

É importante notar que se o Oficial Consular geralmente solicita documentos como os mencionados acima, caso você não leve tais documentos quando da sua entrevista é possível que tenha que retornar noutra oportunidade para apresentar tais aportes de prova dos seus vínculos com o Brasil.
Solicitantes a visto de estudante e participantes de programas de intercâmbio devem apresentar tambem o formulário I-20 (para vistos F ou M) ou DS-2019 (para vistos J) válidos, preenchidos e assinados, assim como o formulário DS-160 e comprovar que possuem capacidade financeira para pagar pelos estudos e hospedagem. Todos os solicitantes dessas categorias precisam apresentar o recibo demostrando que completaram seu registro no sistema SEVIS (sistema de registro do Departamento de Segurança Nacional).

 

Solicitantes que pretendem estudar em escolas públicas do segundo grau (High Schools) nos EUA com visto F-1 (e formulário I-20) devem apresentar documentação adicional para estudantes nessa categoria. Os intercambistas que vão participar especificamente de programas de estágio ou treinamento que foram aprovados a partir do dia 19 de julho de 2007 (veja o campo 9 no formulário DS-2019), deverão trazer o “Training/Internship Placement Plan” (formulário DS-7002, T/IPP) preenchido. Existem ainda outros novos requisitos.

 

Solicitantes a visto de trabalho devem trazer a petição de visto de trabalho aprovada pelo Departamento de Segurança Nacional (DHS, antigo Serviço de Imigração e Naturalização INS), além dos documentos que levaram à aprovação da petição de trabalho. Os que estiverem renovando seus vistos devem apresentar também evidência da continuidade do trabalho com a empresa. Se estiverem mudando de empregador devem apresentar a oferta de trabalho recente.

 

Empregados domésticos/babás que estejam solicitando um visto para acompanhar seus empregadores deverão apresentar um contrato de trabalho com uma via em inglês e outra em português (uma via de cada), assinados pelo empregador e o empregado.

 
 

Documentos Adicionais

De acordo com a Lei de Imigração e Naturalização dos EUA, todos os solicitantes devem mostrar que possuem fortes vínculos com seu país de residência e que pretendem deixar os Estados Unidos após uma visita temporária. Embora não exista nenhuma lista de documentos específicos a serem apresentados para demostrar vínculos fortes fora dos EUA, muitos solicitantes gostariam de trazer documentos adicionais para demostrar tais vínculos. Tais documentos podem incluir os seguintes:

  • Carteira de trabalho, declaração de imposto de renda da pessoa física, contracheques, certidão de casamento/nascimento, extratos bancários, documento de carro, documento de bens, declaração da escola, declaração do empregador, e, no caso de empresários ou socios, imposto de renda da pessoa jurídica, certidão recente do CNPJ, et cetera;
  • Passaportes vencidos assim como passaportes atuais e vencidos de outras pessoas que irão viajar com você, especialmente se forem membros da família. Passaportes atuais e vencidos para membros da familia ainda que não estejam viajando com você pdem ajudar, também. Se você for renovar seu passaporte e acredita que o passaporte antigo poderá ser retido pela Policia Federal é aconselhavel que tire uma cópia completa do passaporte antigo antes de solicitar o novo, e que traga a cópia à entrevista;
  • Qualquer visto americano anterior contido no seu passaporte atual ou vencido, ou uma cópia do mesmo, especialmente se você estiver renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses (através de programas de renovação de vistos);
  • Se uma terceira pessoa irá custear a sua viagem seria importante trazer documentos que comprovem os vínculos que esta pessoa ou organização têm fora dos EUA, tanto como os documentos que comprovem os vínculos do solicitante ao país de residencia. Os mesmos tipos de documentos recomendados acima para solicitantes podem ser trazidos para os patrocinadores da viagem. No caso do patrocinador ser baseado nos EUA (por exemplo, uma organização com sede nos EUA, um cidadão americano, ou um residente permanente legal nos EUA), poderá ser mais difícil a comprovação de vínculos fora dos Estados Unidos.
 
 

Solicitando o seu visto

Todas as pessoas interessadas em solicitar um visto para os EUA devem agendar uma entrevista individual, através do Serviço de Informação de Vistos.

 

As entrevistas são agendadas de segunda a sexta, nos dias de trabalho normal. O público se pode comunicar com o Serviço de Informação de Vistos pelo site: www.visto-eua.com.br ou pelo telefone 0(xx)21-4004-4950, de segunda à sexta, das 8:00 às 20:00 horas.

 

O Serviço de Informação de Vistos fornecerá as instruções sobre como efetuar o pagamento da taxa de R$ 38,00 (trinta e oito reais), que inclui o tempo de 10 minutos para ser utilizado em uma ou mais ligações telefônicas, e permite o agendamento de entrevistas para até cinco (5) pessoas de uma mesma família. Esta taxa cobre o acesso a informações sobre vistos tanto no website como através dos operadores do centro de atendimento do Serviço de Informação de Vistos, mas não cobre as despesas do envio dos passaportes pelo serviço de entrega expressa.

 

Observe que, para poder marcar uma entrevista “online”, você deve escolher uma opção de pagamento “online”. Estas opções incluem todos os principais cartões de crédito, cartões de débito ou boletos bancários. No entanto, os solicitantes que escolherem a opção do boleto, somente conseguirão acessar as informações necessárias para a solicitação de visto e marcar sua entrevista no dia útil seguinte ao pagamento do boleto.

 

 

Não serão aceitas solicitações enviadas pelo Correio.

 
 

Devolução de passaportes

Os passaportes são devolvidos entre dois a cinco dias úteis após a entrevista, na parte da tarde ou através do serviço de entrega.

 

Os passaportes serão devolvidos no endereço fornecido ao serviço de entrega expressa após o término de sua entrevista. Se houver um grupo de pessoas que irão viajar juntos e que residam em endereços diferentes (por exemplo, avôs viajando com os filhos e netos), favor informar o oficial consular durante a entrevista para que ele ou ela anote os protocolos apropriadamente, para assegurar a entrega correta dos passaportes. O servico de entrega expressa requer uma taxa extra que será cobrada de acordo com a cidade de residência do solicitante.

 
 

Renovação de visto

Para aqueles que pretendem renovar o seu visto e necessário - no dia da entrevista - levar também o seu passaporte anterior com o visto expirado.

 

Importante ressaltar que a Polícia Federal - quando da solicitação de novo passaporte - está recolhendo o passaporte antigo, caso os vistos nele contidos tenham expirado. Desta forma, não se esqueça de tirar uma fotocópia do seu passaporte antigo para que possa levá-lo quando da entrevista para obtenção do visto. Não bastasse isso, quando do preenchimento dos formulários DS-160, será necessário alguns dados constantes do seu antigo passaporte. Assim sendo, tire uma cópia do passaporte antigo (de todas as páginas).

 

Pessoas renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses, poderão não precisar de uma entrevista com o Oficial Consular, mas terão que fazer o agendamento para a coleta eletrônica de informações biométricas (digitais). Nesses casos deverão trazer todos os documentos relacionados ao processo de solicitação de visto, e realizar o pagamento de taxa extra para o tipo de visto solicitado, se necessário for, bem como o pagamento do serviço de entrega expressa para o envio dos passaportes enquanto estiverem na Embaixada ou no Consulado.

 
 

Isenção da entrevista

Estão isentos do agendamento e do comparecimento à Embaixada ou Consulado:

  • Solicitantes com idade superior a 80 anos: que estejam renovando o visto de mesma categoria de máxima validade (por exemplo, vistos com cinco anos ou dez anos de validade; B-2 para B-2 ou B-1/B-2 para B-1/B-2) que ainda esteja válido ou que tenha expirado ha menos de um ano, não é necessário agendar entrevista ou comparecer à Embaixada ou Consulado americanos para renovar seus vistos. Estes solicitantes deverão:
    • preencher, imprimir, assinar e apresentar ao oficial consular o formulário DS-160;
    • entregar seus documentos pessoalmente ou através de um representante (somente um parente próximo – documento de identificação será verificado na entrega). Nos postos que utilizam serviços de entrega, os solicitantes ou seus representantes deverão pagar pelo serviço de entrega do passaporte antes de deixar o Consulado. Casos nos quais o solicitante esteja renovando um visto de turismo e negócios (B-1/B-2), os solicitantes ou seus representantes deverão pagar a taxa consular antes de deixar o Consulado. A Embaixada ou o Consulado se reservam ao direito de contatar os solicitantes ou chamá-los para uma entrevista se houver questões relacionadas às suas solicitações.

 

  • Portadores de Passaportes Diplomáticos ou de Serviço e Membros de Organizações Internacionais viajando em missão oficial (solicitacão de vistos A-1, A-2, C-2, C-3, G-1, G-2, G-3 e G-4), que deverão:
    • preencher, imprimir, assinar e apresentar ao oficial consular o formulário DS-160;
    • apresentar um passaporte válido;
    • apresentar uma nota diplomática do Ministério de Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) ou da embaixada ou organização internacional apropriados. Observação: Portadores de passaportes diplomáticos que não estejam viajando em missão oficial não necessitarão agendar entrevista, porém deverão comparecer à Embaixada ou Consulado para coleta de impressões digitais, apresentar uma nota diplomática do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) e apresentar o formulário DS-160 (eletronicamente preenchido). Minors Plus Program (“Programa de Vistos Para Menores Plus” – MPP): Caso o solicitante responda a certas exigências, será possivel solicitar seu visto no Consulado em São Paulo sem agendar uma entrevista. Esta opção se aplica somente aos solicitantes de visto que sejam menores de 14 anos. Para que se qualifiquem, ambos os pais devem ter um visto de turismo ou negócios válidos (B-2 ou B-1/B-2) que tenham sido emitidos com a máxima validade (vistos de 5 ou 10 anos de validade). Além disso, o solicitante deverá residir em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul e não deverá apresentar recusas de vistos anteriormente. A solicitação deverá ser feita num prazo mínimo de duas semanas antes da data planejada para a viagem. Não existirão solicitações de emergência através deste programa. Todos os pedidos de antecipação de entrevista por emergência devem ser encaminhados através do website de agendamento normal.
 
 

Expirou o seu visto?

Se você permanecer nos Estados Unidos por tempo superior ao que foi autorizado, seu visto é automaticamente cancelado e você encontrará dificuldades para retornar aos Estados Unidos legalmente, pois terá violado a lei de imigração.

 

Observação: Para maiores informações sobre tal violação - Immigration and Nationality Act.

 

Tal irregularidade não irá ocorrer se - antes de expirar o visto - você solicitar a sua extensão ou a mudança do tipo de visto às autoridades do “United States Citizenship and Immigration Services” (USCIS). Sabia a localização dos diversos escritórios regionais de atendimento em todo o país.

 

Quando da apresentação do requerimento de extensão ou mudança de visto, o interessado deverá comprovar que - durante sua estada - não trabalhou desprovido da necessária autorização. Os requisitos para a apresentação desse pedido são: a solicitação deve ser feita pelo menos 45 dias antes da data constante no I-94 expirar, o passaporte brasileiro deve estar válido, devem ser pagas as taxas devidas e preenchidos os formulários apropriados.

 

Os formulários - para extensão ou mudança de visto - podem ser obtidos pela Internet - clique aqui.

 

E também é possível acompanhar o andamento de tal procedimento pela web - clique aqui.

 

Importante frisar que de acordo com o motivo da sua viagem, você deverá obter um tipo de visto específico, evitando a ingrata surpresa de ingressar no território americano com visto inadequado correndo o sério risto de ser multado ou até mesmo extraditado.

 

Os vistos estadunidenses ainda válidos podem ser utilizados normalmente até a data de expiração.

 

Caso a validade do seu passaporte tenha expirado, mas o seu visto ainda esteja válido, é possivel viajar para os Estados Unidos com dois passaportes, ou seja, com o seu passaporte já expirado contendo o visto americano ainda válido e o passaporte novo.

 
 

Antecipação de visto - Serviço de Emergência

Todos os pedidos de antecipação de entrevista por emergência devem ser encaminhados através do website do Serviço de Informação e Agendamento de Entrevista, www.visto-eua.com.br.

 
 

Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program - VWP)

O Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program - VWP) permite a nacionais de certos países viajar para os EUA por um curto período, a negócios ou turismo, sem obter um visto.

 

Os cidadãos dos seguintes países não precisam de visto de turismo ou negócios para viajarem para os Estados Unidos em visitas de 90 dias ou menos: Alemanha, Andorra, Austrália, Áustria, Bélgica, Brunei, Dinamarca, Eslovénia, Espanha, Finlândia, França, Holanda, Irlanda, Islândia, Itália, Japão, Liechtenstein, Luxemburgo, Mónaco, Noruega, Nova Zelândia, Portugal, San Marino, Singapura, Suécia, Suíça e Reino Unido.

 

Conforme o VWP, para entrar nos EUA os visitantes dos países participantes precisam:

  • ser cidadãos de um país do Programa de Isenção de Vistos;
  • ter um passaporte de leitura ótica. Dependendo da data de emissão do passaporte outros requisitos devem ser observados:
    1. Passaportes de leitura ótica emitidos / renovados / extendidos antes de 26/10/2005 - não existem novos requisitos;
    2. Passaportes de leitura ótica emitidos / renovados / extendidos entre 26/10/2005 e 25/10/2006 devem possuir fotografia digital na página de dados biográficos ou um chip integrado com as informações da página dos dados; e,
    3. Passaportes de leitura ótica emitidos / renovados / extendidos em ou após 26/10/2006 devem conter um chip integrado com as informações da página dos dados.
  • estar buscando ingresso aos EUA para permanência de 90 dias ou menos, na qualidade de visitante temporário para negócios ou lazer. Você não terá permissão para estender sua visita ou trocar seu visto por um de outra categoria;
  • ter passagem de ida e volta emitida por empresa aérea ou marítima que tenha acordo com o governo dos EUA para participar do VWP, devendo chegar ao país a bordo de aeronave/navio dessa empresa;
  • não ter registro de recusa de concessão de vistos. Isso significa que se você tiver tido o visto negado anteriormente ou não se qualifica para o visto, não poderá viajar pelo Programa de Isenção de Vistos sem um visto de entrada;
  • ter em mãos o Registro de Entrada e Saída para Não-Imigrantes com Isenção de Visto, Formulário I-94W, preenchido e assinado, no qual a pessoa abre mão do direito de exame ou recurso de uma decisão do funcionário da imigração relativa a admissão ou deportação. Esses formulários estão disponíveis nas empresas de transporte participantes, agências de turismo e pontos de ingresso nas fronteiras.

 

Visitas de Negócios - Os tipos de atividades permitidas a visitantes a negócios são:

  • participar de transações comerciais que não envolvam emprego remunerado nos EUA, por exemplo, negociar contratos ou participar de encontros com parceiros comerciais. Você não pode receber salário ou remuneração de uma fonte dos EUA;
  • participar de convenções, conferências ou seminários científicos, educacionais, profissionais ou comerciais;
  • fazer pesquisa independente; e,
  • depor como testemunha em tribunal.

 

Visitas de turismo/lazer: Embora a lista não esteja completa, eis algumas das atividades permitidas são:

  • visitar amigos ou parentes, excursionar ou passar férias, visitas para descanso;
  • visitas para tratamento médico;
  • participar de convenções, conferências ou convocação de fraternidades ou organizações sociais; e,
  • participar de eventos e competições esportivas, musicais ou outros, de caráter amador, sem receber dinheiro ou outro tipo de remuneração.

 

Fonte: site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

 
 

Programa de Isenção de Visto (Visa Waiver Program - VWP) - Electronic System for Travel Authorization

A partir de 12 de janeiro de 2009 mesmo os isentos de visto para entrada nos Estados Unidos terão que solicitar autorização junto ao Departamento de Segurança Interna, sendo que tal solicitação deverá ser feita pela Internet, através do preenchimento de um formulário eletrônico (somente disponível em inglês) no site Electronic System for Travel Authorization - link.

 

Observe-se que a solicitação pode ser feita a qualquer momento antes da viagem. Todavia, é recomendável que seja realizada com pelo menos 72 horas de antencedência, uma vez que o procedimento é novo e também pelo fato de que a autorização pode não ser imediata.

 

Após o requerimento, eis as respostas que poderão ser obtidas:

  • Autorização Aprovada, significa que o solicitante poderá embarcar sem problemas, pois a sua viagem foi autorizada;
  • Viagem Não Autorizada, ou seja, o solicitante deverá requerer o visto de entrada de não-imigrante na embaixada americana ou no consulado; e,
  • link - até receber uma posição final, ou seja, se a sua viagem está ou não autorizada.

 

Destaque-se que o número da aprovação será emitido pelo próprio Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem (ESTA - Electronic System for Travel Authorization), ocasião onde também será solicitado que forneça ao Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) informações biográficas e também sobre a qualificação ao Programa de Isenção de Vistos.  

 

A autorização do ESTA não garante a entrada nos EUA, posto que os oficiais da imigração têm total autonomia para determinar a admissão do viajante no país. Assim sendo, tal aprovação apenas autoriza o viajante a embarcar para os Estados Unidos.

 

Até que o ESTA se torne obrigatório para todos os viajantes do Programa de Isenção de Vistos em 12 de janeiro de 2009, os solicitantes ESTA ainda deverão preencher o formulário I-94W a caminho dos EUA para apresentação em um ponto de ingresso do país.

 

O que é o ESTA?
O Sistema Eletrônico para Autorização de Viagem é um sistema novo on-line, completamente automático, para inspeção de passageiros antes que eles iniciem a viagem para os Estados Unidos pelo Programa de Isenção de Vistos.

 

O ESTA solicitará aos candidatos que forneçam ao Serviço de Alfândega e Proteção de Fronteiras do Departamento de Segurança Interna (DHS) informações biográficas básicas e sobre qualificação ao Programa de Isenção de Vistos. Essas informações permitirão às autoridades americanas determinar, antes da viagem do candidato, se ele está qualificado para viajar pelo Programa de Isenção de Vistos.

Quem precisa solicitar número de aprovação e autorização ESTA?

O ESTA possibilita que cidadãos qualificados dos países incluídos no Programa de Isenção do Vistos solicitem com antecedência autorização para viajar aos Estados Unidos com base no programa.

Como solicitar autorização para viajar pelo programa ESTA?
Acesse o site do ESTA https://esta.cbp.dhs.gov/ (esse site estará disponível a partir de 1º. de agosto de 2008) e preencha o formulário de solicitação on-line em inglês. (Outras línguas estarão disponíveis no futuro.) Pelo sistema na internet, você responderá a perguntas biográficas básicas e sobre qualificação normalmente exigidas no formulário I-94W de papel.

 

Quando devo solicitar?
A partir de 1º. de agosto de 2008, o ESTA estará disponível na internet para os cidadãos dos países do Programa de Isenção de Vistos. O sistema se tornará obrigatório em 12 de janeiro de 2009. As solicitações podem ser feitas a qualquer momento antes da viagem; contudo, o DHS recomenda que sejam feitas no mínimo 72 horas antes da viagem. Por ser um programa novo, aconselha-se aos viajantes fazer a solicitação com antecedência para evitar atrasos na viagem.

 

Que tipo de resposta receberei depois de fazer minha solicitação ESTA?
Você receberá uma das seguintes respostas:
1. Autorização Aprovada: a viagem para os EUA foi autorizada.
2. Viagem não Autorizada: o viajante deve obter um visto de não-imigrante na Embaixada ou Consulado dos EUA antes de viajar para esse país.
3. Autorização Pendente: o viajante deverá acessar o site do ESTA dentro de 72 horas para fazer atualizações e receber uma resposta definitiva.

 

Por quanto tempo a autorização ESTA é válida?
Uma autorização de viagem aprovada por meio do ESTA é válida, a não ser que seja revogada, por até dois anos ou até que o passaporte do viajante expire, o que ocorrer primeiro. A autorização também é válida para várias entradas nos EUA. À medida que as futuras viagens forem planejadas, ou se os endereços de destino ou os itinerários de um solicitante forem alterados após a autorização ter sido aprovada, essas informações poderão ser facilmente atualizadas por meio do site do ESTA.

 

O número de autorização ESTA garante entrada nos Estados Unidos?
Não, uma autorização de viagem ESTA aprovada não é garantia de admissão em um ponto de ingresso dos Estados Unidos. A aprovação ESTA apenas autoriza o viajante a embarcar em um meio de transporte rumo ao país, nos termos do VWP. Os inspetores da Alfândega e Proteção de Fronteiras do ponto de ingresso determinam se o viajante será admitido nos EUA. (Para mais informações, favor acessar “Para visitantes internacionais” em www.CBP.gov/travel

 

Ainda será preciso preencher o formulário I-94W?
Até que o ESTA se torne obrigatório para todos os viajantes do Programa de Isenção de Vistos em 12 de janeiro de 2009, os solicitantes ESTA ainda deverão preencher o formulário I-94W a caminho dos EUA para apresentação em um ponto de ingresso do país.

 

Informações adicionais com relação ao programa ESTA estão disponíveis em:
- http://www.cbp.gov/linkhandler/cgov/travel/id_visa/esta/esta_tear_sheet.ctt/esta_tear_sheet.pdf

 

Para mais informações sobre o Programa de Isenção de Vistos:
- http://travel.state.gov/visa/temp/without/without_1990.html

 

Fonte: site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil.

 
 

Jurisdição consular

Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins

 

Av. das Nações, Quadra 801, Lote 03, Brasília - DF, CEP70403-900, Fone: (61)312-7000 e Fax: (61)312-7651.

 

Espírito Santo e Rio de Janeiro

 

Av. Presidente Wilson, 147, Castelo, Rio de Janeiro - RJ, CEP20.030-020, Fone: (21)2292-7117, Fax: (21)2220-0439 e e-mail: VisaInfoRio@state.gov.

 

Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo

 

Rua Henri Dunant, 500, Chácara Santo Antonio, São Paulo - SP, CEP04709-110, Fone: (11)5186-7000, Fax: (11)5186-7199 e e-mail: visasaopaulo@state.gov.

 

Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe

 

Rua Goncalves Maia, 163, Bairro Boa Vista, Recife - PE, CEP50070-060, Fone: (81)3421-2441 e Fax: (81)3231-1906.

 

Em caso de dúvida consulte o seu agente de viagem ou acesse o site da Embaixado dos Estados Unidos - http://www.embaixada-americana.org.br.

 
 

Esqueceu de entregar o I-94 ?

Caso você se esqueça de entregar o Formulário I-94 quando saiu dos Estados Unidos a sua saída não será registrada corretamente.

 

Assim sendo, é de sua responsabilidade corrigir tal informação, ou seja, você deve providenciar ao Departamento de Segurança Interna (DHS) informações suficientes para que se possa registrar a sua saída, caso contrário, a próxima vez que solicitar sua admissão no país o DHS pode concluir que você permaneceu nos Estados Unidos além do período autorizado ficando o seu visto sujeito ao cancelamento e pode ser que você seja obrigado retornar imediatamente ao seu porto de origem.

 

Para verificar sua saida, o DHS levará em consideração uma variedade de informações, incluindo, mas não limitado a:

  • Original do cartão de embarque que você utilizou para sair dos Estados Unidos;
  • Fotocópias dos carimbos de entrada e saída no seu passaporte indicando entrada em outro país após a sua saída dos EUA (você deve tirar cópias de todas as páginas que não estejam completamente em branco e incluir a página com a sua informação biográfica e foto);
  • Fotocópias de outras evidências tais como:
  • Contra-cheques ou vale (voucher) datados do seu empregador, indicando que você estava em outro país depois de sair dos EUA;
  • Extrato bancário com data mostrando transações bancárias, a fim de indicar que você estava em outro país depois que saiu dos EUA;
  • Comprovante escolar mostrando comparecimento à escola fora dos EUA para indicar que você estava em outro país depois que saiu dos EUA;e,
  • Recibos de cartão de crédito, com o seu nome (mas sem o número do cartão), indicando compras efetuadas depois de sua saída dos EUA, mostrando que você estava em outro país após deixar os EUA.

 

Sua declaração não será aceita sem os documentos que comprovem sua saída, tais como os sugeridos acima, devendo ser apresentas cópias legíveis (preferencialmente documentos originais), mas observe que o DHS não lhe devolverá os documentos originais após o encerramento do processo. O ideal é que a sua justificativa seja realizada em carta - de preferência escrita em inglês - a ser enviada para o seguinte endereço (fonte: Embaixada dos Estados Unidos no Brasil):
DHS – CBP SBU
1084 South Laurel Road
London, KY
40744

 

O seu cartão de embarque I-94/I-94W não deve ser enviado, nem tampouco qualquer outra informação de evidência de saída para qualquer Consulado ou Embaixada dos Estados Unidos da América, ou para qualquer outro escritório da Imigração (DHS) nos Estados Unidos ou para qualquer outro endereço que não seja o mencionado acima.

 
 

Modelo de Carta de Custeio

Cidade, em (dia) de (mês) de (ano).

 

CARTA DE CUSTEIO

 

Eu, nome (informar o nome daquele que irá custear a viagem), nacionalidade (brasileiro(a)), estado civil (soteiro(a), casado(a), divorciado(a), viúvo(a)), profissão (informar a profissão), portador da Cédula de Identidade RG n. (informar o número), regularmente inscrito no CPF/MF sob o n. (informar o número), residente e domiciliado na Rua/Avenida/Praça/etc (informar o nome), n. (informar o número e eventual complemento), Bairro (informar o nome), Cidade (nome da cidade) - Estado (nome do estado), CEP (informar o número), DECLARO, que irei arcar com todos os custos da viagem para os Estados Unidos da América do Norte, mais especificamente para a cidade de Orlando - FL, do meu filho/genro/nora/etc, nome (nome daquele que terá a viagem custeada), nacionalidade (nacionalidade daquele que terá a viagem custeada), profissão (profissão daquele que terá a viagem custeada), portador da Cédula de Identidade RG n. (informar o número do RG daquele que terá a viagem custeada), regularmente inscrito no CPF/MF sob o n. (informar o número do CPF daquele que terá a viagem custeada), portador do passaporte n. (informar o número do passaporte daquele que terá a viagem custeada), residente e domiciliado (informar o endereço daquele que terá a viagem custeada) na Rua/Avenida/Praça/etc ___, n. ___, Bairro ____, Cidade  - Estado, CEP ______.

 

Por ser expressão legítima da verdade, assino a presente “Carta de Custeio”.

 

Assinatura (devidamente reconhecida em Cartório)

 
 

Visto - Perguntas e Respostas


Eis algumas perguntas freqüentes a respeito do preenchimento do formulário DS-160:
  • Qual é o horário de funcionamento da Seção Consular?

    A Seção Consular está aberta para o público de segunda à sexta-feira, exceto nos feriados americanos e brasileiros. Como os horários de atendimento variam de acordo com cada Consulado ou Embaixada, verifique a página sobre Horário e Informações - link - para contato para obter o endereço e o horário de funcionamento apropriado.

  • Preciso de um visto para entrar nos Estados Unidos?

    Sim. O visto de entrada nos Estados Unidos da América (EUA) é necessário para todo o cidadão brasileiro, inclusive crianças, mesmo se estiver simplesmente em trânsito em um aeroporto nos Estados Unidos. No entanto, se você possui dupla nacionalidade e possui um passaporte de um dos países participantes do Programa de Isenção de Visto, poderá não precisar de um visto para os EUA para viagens a turismo, negócios ou trânsito, se este passaporte preencher os requisitos necessários exigidos pelo governo americano.

  • Preciso de um visto mesmo que eu esteja apenas em trânsito nos Estados Unidos? Só estarei passando umas duas horas no aeroporto.

    Sim. Desde agosto de 2003, todos os passageiros de viagens aéreas internacionais que passem ou voem sobre os EUA em trânsito precisam de um visto apropriado para esta finalidade (visto de trânsito).

  • Qual a diferença entre um visto de imigrante e um visto de não-imigrante?

    Vistos de imigrantes são destinados a pessoas que desejam residir permanentemente nos Estados Unidos. Geralmente são emitidos para familiares de cidadãos americanos e para pessoas de outras nacionalidade que já tenham obtido a condição de residente permanente legal nos EUA, bem como para funcionários cujos empregadores nos Estados Unidos se responsabilizem por suas solicitações de Imigração. Um visto de não-imigrante, por outro lado, é destinado a pessoas cujo propósito é realizar uma viagem temporária aos Estados Unidos. Vistos temporários podem incluir uma variedade de propósitos (cada um com o tipo de visto mais apropriado), assim como uma variação no tempo de permanência nos Estados Unidos. A principal diferença entre vistos de imigrantes e vistos de não-imigrantes é que um visto de imigrante permite ao seu portador residir permanentemente nos Estados Unidos; um visto de não-imigrante requer que o solicitante deixe os EUA ao final do periodo de permanência temporária no país que lhe foi concedido pelos oficiais do Departamento de Segurança Nacional (DHS) no momento da solicitação de entrada no país. As regras que se aplicam para se qualificar a um visto de não-imigrante são diferentes das que se aplicam a um visto de imigrante.

  • Há alguma taxa de solicitação ao visto?

    Sim. Para cada solicitação é cobrada uma taxa não-reembolsável em reais, Citibank. É indispensável apresentação do comprovante original do pagamento da taxa no dia da entrevista. Não serão aceitas cópias, mesmo que estejam autenticadas.

  • Eu tenho que pagar alguma taxa adicional pelo visto?

    Além da taxa de solicitação, nenhuma outra taxa é cobrada para o visto de turista (B-2). No entanto existem taxas adicionais para outras categorias de vistos, baseadas na reciprocidade entre o Brasil e os Estados Unidos. Estas taxas devem ser pagas imediatamente após o término da entrevista de visto, caso o mesmo seja aprovado, no caixa da Seção Consular e podem ser pagas em espécie (dólar ou real) ou pelo principal cartão de crédito.

  • Se eu não for um cidadão brasileiro ou se sou brasileiro, mas também tenho outra nacionalidade, ainda assim tenho que pagar as taxas adicionais de visto?

    Depende. Se você pretende viajar com seu passaporte brasileiro então as taxas descritas na questão anterior se aplicam. Se, no entanto você for viajar com o passaporte válido do outro país do qual também possui nacionalidade, então estas taxas adicionais podem ser diferentes. Por favor, consulte as informações referentes ao seu país, disponíveis aqui. Observe também as informações fornecidas abaixo, relativas a solicitantes de outros países que desejem solicitar vistos para os Estados Unidos no Brasil.

  • Devo comparecer pessoalmente ao Consulado?

    Todos os requerentes que não se enquadrem em um dos critérios de isenção de entrevista deverão comparecer pessoalmente à Embaixada ou Consulado Americano para o qual estiverem agendados.

  • Existe algum privilégio para solicitantes que possuem necessidades especiais?

    Têm preferência os solicitantes idosos, gestantes, pessoas com criança de colo (menores de dois anos), deficientes físicos ou que tenham algum outro tipo de necessidade especial. Estes solicitantes tem um atendimento priorizado em relação aos demais, para que possam permanecer menos tempo na Embaixada ou Consulado.

  • Como são atendidos os solicitantes que não falam português ou não podem falar?

    Solicitantes que falam português ou inglês não terão problemas durante suas entrevistas. Solicitantes que falem espanhol também podem se comunicar neste idioma, dependendo do staff de cada Consulado e também da similaridade entre o espanhol e o português. No entanto, recomendamos que solicitantes que não falem nenhum destes idiomas tragam um intérprete com eles. Da mesma maneira, pessoas que não podem falar devem comparecer a entrevista acompanhada por um intérprete de linguagem de sinais, por exemplo. Estes Intérpretes não precisam ser licenciados, podendo inclusive ser membros da família ou amigos. O mais importante é que a pessoa seja capaz de traduzir corretamente as perguntas do entrevistador e as respostas do solicitante. Cabe ao solicitante a responsabilidade de garantir que o intérprete possua esta qualificação.

  • Quais os documentos que devo apresentar quando solicitar o visto?

    • Passaporte assinado pelo portador e válido por pelo menos 6 meses a partir da data da viagem. Passaportes anteriores, especialmente aqueles que contenham vistos para os Estados Unidos, mesmo que vencidos, também devem ser apresentados, caso ainda os possua.
    • Página de confirmação do preenchimento do formulário online DS-160. Só será aceita a página de confirmação do formulário DS-160. Por favor, lembre-se de preencher o formulário com antecedência mínima de 72 horas da data marcada para sua entrevista.
    • Recibo original de pagamento do Citibank da taxa de solicitação de visto. Não serão aceitas cópias autenticadas.
    • Uma foto recente (tirada nos últimos seis meses), 5x5cm (ou 5x7cm), colorida e com fundo branco.
    • Documentos que demonstrem condições financeiras para custear a viagem e retornar ao Brasil e que evidenciem os fortes vínculos da pessoa com o país (ex.: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda de pessoa física e jurídica, contra-cheques, certidão de casamento/nascimento, comprovantes de bens como carro, casa ou outra propriedade, ou qualquer outra renda, como aluguel, poupança, etc.).
  • Preciso apresentar os passaportes de meus familiares para a entrevista, mesmo se os mesmos não estão pretendendo viajar?

    Embora não seja um item obrigatório, trazer os passaportes de seus membros familiares pode ser extremamente útil em estabelecer seus laços com o Brasil.

  • Eu tenho alergia nos meus dedos. Isto será um problema quando coletar minhas impressões digitais?

    Todos os solicitantes entre 14 a 79 anos são requisitados a ter suas impressões digitais coletadas como parte do processo de solicitação ao visto. Caso possua alergia nos dedos, esta coleta pode ser dificultada. Se os seus dedos são permanentemente afetados por uma alergia ou outro problema semelhante, deverá trazer então uma carta de um médico registrado para sua entrevista, indicando que esta sua condição é permanente.

  • Como devo proceder se meu passaporte expirar e o visto ainda estiver válido?

    É possível solicitar entrada nos EUA até a data de expiração do visto que estiver válido. Portanto, viaje com os seus dois passaportes, o passaporte expirado com o visto válido e o passaporte novo.

  • Planejo tirar um passaporte novo, mas ouvi que a Polícia Federal do Brasil irá reter meu passaporte antigo. O que devo fazer?

    Recomendamos que antes de renovar seu passaporte faça uma cópia de cada página de seu passaporte anterior, incluindo as primeiras páginas que contém o número do passaporte e informações pessoais. Embora esta informação não seja requisitada, poderá ser útil quando solicitar seu próximo visto.

  • Eu tenho um visto com meu nome de solteira. Agora estou casada e meu nome mudou. Eu preciso de um novo visto?

    Não, você não precisa de um novo visto. É possível solicitar entrada nos Estados Unidos com o seu novo passaporte com seu nome de casada e seu passaporte antigo com seu nome de solteira. Caso queira, você também pode levar uma cópia de sua certidão de casamento, que poderá servir de auxílio para clarificar quaisquer dúvidas. Assegure-se ainda de que seu visto válido não esteja danificado.

  • Possuo um visto que foi emitido vários anos atrás sem nenhuma data de expiração. Este visto ainda me permite viajar?

    Após 1995, todos os vistos deste tipo foram limitados pela lei a no máximo 10 anos de validade. A esta altura, todos os vistos emitidos naquela época já expiraram. Se ainda possuir este visto e tentar utilizá-lo para entrar nos EUA, poderá ser enviado de volta ao seu país. Você terá que solicitar um novo visto.

  • Meu passaporte com um visto dos EUA foi perdido/roubado. O que devo fazer? Como posso cancelar o visto?

    Primeiramente você deve fazer uma ocorrência no posto policial mais próximo do local onde seu passaporte foi perdido ou roubado para que seja emitido um boletim de ocorrência policial detalhando o incidente. Não se esqueça de tirar uma cópia desse boletim para seus próprios registros. Se o incidente aconteceu em alguma viagem fora do seu país, você não precisa se preocupar em que língua a ocorrência foi escrita contanto que tenha sido gerada pela polícia local no país onde você estava quando ocorreu o incidente. Após, preencha o formulário de Passaporte Perdido ou Roubado, disponível pela Consulado ou Embaixada dos EUA de sua jurisdição. Envie esses documentos (boletim de ocorrência policial e formulário) através de fax ou e-mail para o Consulado ou Embaixada dos EUA onde o seu visto foi emitido. Por favor, inclua seu nome completo, data e lugar de nascimento, informações de contato (inclusive seu e-mail se possível), o número de passaporte perdido/ roubado e o tipo de visto. Caso possua cópias do passaporte e/ou visto, inclua-as também ao fax ou ao e-mail.

  • Meu passaporte com visto válido foi roubado/perdido/danificado. Posso obter uma cópia do visto em meu passaporte novo?

    Infelizmente vistos para os Estados Unidos perdidos, roubados ou danificados não podem ser substituídos. Você terá que solicitar um novo visto em um Consulado ou Embaixada dos EUA. Por favor siga as instruções sobre como solicitar um visto para os EUA. No caso de roubo ou perda, além da documentação necessária, leve uma cópia do boletim de ocorrência policial para a entrevista e do formulário de Passaporte Perdido ou Roubado disponível pela Embaixada ou Consulado onde irá solicitar o visto.

  • Quando recebi meu visto eu descobri que ele continha um erro. O que devo fazer?

    Se voce descobrir algum erro, será importante que traga seu visto ao posto consular que o emitiu. O procedimento para corregir erros no visto varía entre os postos; por favor faça essa verificação junto ao posto que emitiu seu visto.

  • Devo apresentar a passagem aérea ao solicitar o visto?

    Este não é um documento exigido para solicitar um visto. Além disso, não recomendamos a compra da passagem aérea antes da obtenção do visto. No entanto, talvez tenha que apresentar suas reservas de viagem quando em trânsito nos Estados Unidos.

  • Se meu pedido de visto for negado, quanto tempo devo esperar antes de solicitar novamente?

    Você poderá solicitar o visto novamente em qualquer momento, através do agendamento de uma nova entrevista. Voce terá que apresentar novos formulários e pagar nova taxa de solicitação de visto. Como seus laços sociais, profissionais, econômicos, e financeiros serão novamente avaliados você deve considerar fazer a nova solicitação até que as circunstâncias tenham se modificado.

  • Um cidadão norte-americano pode se responsabilizar pela minha solicitação ao visto?

    Não, cidadãos norte-americanos não podem se responsabilizar pela solicitação ao visto. Os solicitantes a visto devem ser qualificados para o visto de acordo com os seus próprios vínculos com o Brasil.

  • Não ajuda o fato de um cidadão americano estar se responsabilizando por minha viagem?

    Não necessariamente. Não existe dentro da lei nenhuma cláusula que estabeleça que um cidadão americano possa pagar pelos custos da viagem e oferecer garantias de que deixará os EUA após o final do período de estada autorizada no país. Devido a isso, o fato de um cidadão americano se disponibilizar a pagar por sua viagem não ajuda necessariamente sua solicitação. Você ainda terá que comprovar, por si mesmo, laços suficientes com o Brasil que convençam o Oficial Consular que deixará voluntariamente os Estados Unidos ao final de sua visita.

  • Eu não sou brasileiro. Posso solicitar um visto no Brasil?

    A Embaixada e todos os Consulados aceitam solicitações de todas as pessoas que residam ordinariamente no Brasil (brasileiros e estrangeiros). Se você não for brasileiro, mas sua residência habitual é no Brasil deve seguir o mesmo processo que os brasileiros e agendar sua entrevista para solicitar o visto. Se, no entanto, for um cidadão estrangeiro que não reside no Brasil e planeja solicitar um visto durante sua visita ao Brasil, nós recomendamos que solicite seu visto no seu país ou no país de sua residência habitual. Se decidir solicitar seu visto no Brasil, por favor, observe que não há garantias que seu visto será aprovado, pois os Oficiais Consulares poderão se encontrar em uma posição onde não será possível avaliar a sua solicitação de maneira apropriada. Será necessário agendar a entrevista através do processo normal.

  • O meu passaporte brasileiro precisa estar válido por seis meses além da data de minha partida dos Estados Unidos?

    Não. Se seu passaporte não estiver válido por pelo menos seis meses a partir da sua data de saída dos Estados Unidos, isso não afetará sua viagem. Os Estados Unidos possuem um acordo com o Brasil pelo qual estendem automaticamente a validade de um passaporte para seis meses além da data de expiração desse passaporte.

  • Portadores de passaporte da União Européia precisam de visto?

    Vai depender do motivo da viagem, da data em que o passaporte foi emitido ou renovado, e da nacionalidade do seu passaporte. Geralmente os portadores de passaportes de países da União Européia que participam do Programa de Isenção de Vistos não necessitam de um visto para viagens à negócios ou turismo para os EUA por menos de 90 dias desde que seus passaportes atuais possuam código de barras possibilitando leitura ótica e estejam dentro das demais normas exigidas pelo governo americano. Cidadãos de países participantes do Programa de Isenção de Vistos e cujos passaportes não permitam leitura ótica somente poderão solicitar entrada nos Estados Unidos se possuírem um visto válido. Por favor, clique no link fornecido acima para verificar as requisições necessárias para seu passaporte e entre em contato com o Consulado ou Embaixada do país emissor do passaporte para verificar se seu passaporte preenche esses requisitos. Atenção: Se o motivo da viagem for estudar ou trabalhar temporariamente nos EUA, serão sempre necessários vistos específicos para desempenhar tais funções. Atenção: se já teve um visto negado em passaporte brasileiro e não teve um visto emitido após a negativa, mesmo que possua um passaporte da União Européia que preencha os requisitos para solicitar entrada nos Estados Unidos sem a necessidade de visto, terá que solicitar um visto.

  • O que tenho que fazer para solicitar um visto para minha empregada doméstica/babá me acompanhar aos Estados Unidos durante minha visita?

    Em algumas circunstâncias, empregados domésticos/babás poderão ter um visto B-1 (negócios) emitido para acompanhar seu empregador aos Estados Unidos por um período de tempo limitado.

     

    É recomendado que o empregador acompanhe seu(s) empregado(s) à entrevista para a solicitação do visto e que estejam preparados para explicar as circunstâncias do emprego. Os vistos só poderão ser emitidos se a(o) empregada(o) e o empregador demonstrarem a necessidade dos serviços serem fornecidos durante a viagem.

     

    Além disso, a(o) empregada(o) doméstica(o) também tem que se qualificar para o visto sob outros aspectos, como já ter trabalhado nesta função por pelo menos um ano, e ter que superar a presunção legal de se tornar um imigrante nos EUA.

     

    Apenas pessoas que residem no Brasil e viajando por um período limitado para os Estados Unidos podem levar empregadas domésticas para acompanhá-los. Cidadãos americanos ou residentes permanente legais (portadores de Green Card) residindo nos Estados Unidos não podem levar uma empregada doméstica para o país com o visto B-1.

     

    Além de terem que agendar e comparecer pessoalmente para a entrevista, e trazer todos os documentos solicitados (formulários, foto, taxas, etc), as(os) empregadas(os) domésticas(os) terão que apresentar um contrato de trabalho assinado pelo empregador e pelo empregado, em 3 vias (uma para o empregador, uma para o empregado e a terceira para o Consulado), em inglês e português.

     

    O contrato deverá conter as seguintes cláusulas:

    • Descrição das tarefas a serem executadas pelo empregado;
    • http://www.flcdatacenter.com/.
    • O empregador se compromete a fornecer moradia e alimentação gratuita ao empregado;
    • O contratante se compromete a fornecer um plano de assistência médica ao empregado;
    • O empregador fica responsável pelos custos de transporte do empregado, tanto de ida quanto de volta aos/dos Estados Unidos;
    • Deve se estabelecer o prazo de vigência e condições para o término do contrato. Exemplo: “Este contrato terá validade a partir de ... (dia/mês/ano) até .... (dia/mês/ano) e poderá ser extinto com um aviso prévio de um mês por ambas as partes”.
    • O empregado se compromete a não aceitar outras ofertas de trabalho enquanto estiver trabalhando para o empregador nos EUA;
    • O empregador se compromete a não ficar de posse do passaporte do empregado;
    • Ambas as partes concordam que o empregado não pode ser obrigado a permanecer no local após o horário de trabalho, sem pagamento de hora extra.

    Qualquer cláusula adicional inserida no contrato será de iniciativa particular entre as partes, desde que concordem com todas as cláusulas, incluindo as obrigatórias supra citadas.

  • Eu tive um problema no porto de entrada nos Estados Unidos, mas eu acredito que foi devido a algum erro. A quem posso endereçar essa situação?

    O Departamento de Segurança Nacional possui uma nova página em seu website direcionada às pessoas que tenham questões gerais sobre a viagem aos Estados Unidos, assim como para aquelas que acreditem terem sido sujeitas a erros ou problemas na checagem, no embarque, ou no porto de entrada. Por favor, clique aqui para mais informações.

Fonte: Site da Embaixada dos EUA


 
 

Formulário DS-160 - Perguntas e Respostas


Eis algumas perguntas freqüentes a respeito do preenchimento do formulário DS-160:
  • Onde posso encontrar o DS-160?

    O DS-160 pode ser acessado no site Centro Consular de Solicitação Eletrônica ou no link do site dos postos.

  • As minhas respostas podem ser dadas em minha língua nativa?

    Não. Todas as perguntas da solicitação de visto, exceto se especialmente indicado, devem ser respondidas em inglês, usando apenas caracteres do idioma inglês. As solicitações apresentadas em qualquer outro idioma podem ser recusadas, e você poderá ter de enviar outro formulário.

  • Todos os campos do DS-160 são obrigatórios?

    A maioria dos campos do DS-160 é obrigatória. Os campos marcados como “Opcional” (“Opcional”) podem ser deixados em branco. Alguns campos também dão a opção de escolher “Does Not Apply” (“Não se aplica”). Se algum campo não se aplicar a você, marque ao lado de “Does Not Apply” (“Não se aplica”). Todos os outros campos devem ser preenchidos: o sistema não permitirá que você envie um formulário com algum campo obrigatório deixado em branco. Nesses casos, aparecerá uma mensagem de erro e uma solicitação para preencher o campo antes de prosseguir. Caso não responda perguntas que se apliquem, seu formulário também poderá ser recusado.

  • O que acontece se eu precisar interromper o preenchimento de dados?

    O tempo de conexão do DS-160 expira em aproximadamente 20 minutos após a interrupção do preenchimento. O fim da conexão tem como objetivo proteger a sua privacidade. Se o tempo de conexão expirar, todos os dados preenchidos serão perdidos. Para se proteger de possíveis problemas com o fim da conexão, salve a solicitação em intervalos regulares durante o preenchimento. Para salvar a solicitação, clique no botão “Save” (“Salvar”) no centro inferior da solicitação de visto. Clicando em “Save” (“Salvar”) você salvará temporariamente a sua solicitação. Para salvar sua solicitação de modo permanente, selecione o botão “Save Applicaton to File” (“Salvar Solicitação para Arquivo”). Depois clique em “Save” (“Salvar”) na janela File Download (“Download de Arquivo”). Identifique uma pasta em seu computador para salvar o arquivo da solicitação de visto, procure essa pasta e clique em “Salvar” na janela “Salvar Como”. O sistema fará o download da sua solicitação para a pasta especificada. Uma vez terminado o download, você pode clicar em “Fechar” para voltar à solicitação. Depois, você poderá usar a opção “Import Applicaton Data” (“Importar dados da solicitação”) na página “Getting Started” (“Iniciando”) para fazer o upload dos dados que você já havia preenchido.

  • Entendo que é possível fazer o upload de uma foto para minha solicitação de visto. Como obter uma foto digital para conseguir fazer o upload para a minha solicitação?

    A foto que se prestará para o seu visto é de fundamental importância. Assim sendo, é possível obter maiores informações acessando o site Bureau of Consular Affairs, U.S. Department of State bem como lendo as orientações abaixo.

     

    Bom destacar que a aceitação da sua imagem ou fotografia digital fica a critério da embaixada ou consulado dos EUA. É recomendável que utilize um serviço de fotografia profissional para garantir sua foto preencha todos os requisitos.

     

    As suas fotos ou imagens digitais devem ser:

    • A fotografia deve ser colorida com fundo branco;
    • A foto não pode ser alterada ou retocada;
    • Que seja tirada de com o rosto inteiro de frente para a câmera;
    • A fotografia não poderá ter bordas;
    • A fotografia deverá ter a visão completa da face do solicitante.
    • O solicitante não poderá estar olhando para baixo ou para qualquer lado, e a face deverá cobrir 50% da área da foto. Vide modelo:
    • A testa e o pescoço devem estar expostos; assim como as orelhas;
    • Fotografias com visão lateral ou angular não serão aceitas;
    • A face do solicitante deverá medir 3 cm do queixo até o topo da cabeça;
    • Que tenha sido tirada nos últimos seis meses para que reflita a sua aparência atual;
    • Tirada de frente com fundo branco ou off-white;
    • Com uma expressão facial neutra e os dois olhos abertos
    • Com roupas utilize no seu cotidiano
    • Não utilizar uniformes com excepção do vestuário religioso se utilizado diariamente.
    • Não utilizar chapéu ou cobrir a cabeça, o cabelo ou couro cabeludo, a não ser usado diariamente para uma finalidade religiosa.
    • Seu rosto cheio deve ser visível e a cobertura de cabeça não deve lançar qualquer sombra sobre seu rosto.
    • Não utilizar fones de ouvido o sem fio, dispositivos handsfree, ou itens semelhantes.
    • Se o que você diariamente usa óculos (sem lentes coloridas), aparelho auditivo, ou semelhantes, poderá utilizar na foto.
    • Não é permitido o uso de óculos escuros ou com lentes coloridas.
    • Os óculos não poderão ter reflexos nas lentes.
    • Fotos copiadas ou digitalizados a partir de carteiras de motorista ou outros documentos oficiais não são permitidas.
    • Não são permitidas fotos de baixa qualidade (máquinas automáticas) ou fotografias de corpo inteiro
    • Ao tirar uma foto de um bebê ou criança, nenhuma outra pessoa deve estar na foto, e menor deve estar olhando para a câmera com seus olhos abertos.

     

    Durante o preenchimento do formulário online DS-160 é necessário carregar fotos digitais, eis alguns requisitos adicionais:

    • Impresso em papel qualidade fotográfica.
    • 2 x 2 polegadas (51 x 51 milímetros) de tamanho.
    • Grampeado ou colado o formulário DS-156, no espaço designado. Se a foto for grampeada, os grampos devem ser colocadas o mais longe possível do rosto. Não montar ou colocar a foto em papel de cristal, ou qualquer tipo de envelope.
    • Digitalizadas em uma resolução de 300 pixels por polegada (12 pixels por milímetro)
  • A página de confirmação tem um "X" na caixa onde a foto deve ficar. O que isso significa?

    Significa que houve falha no upload da foto. Você terá de apresentar uma fotografia impressa conforme os requisitos junto com a página de confirmação do DS-160 on-line. Consulte o consulado ou a embaixada em que você está fazendo a solicitação de visto para obter instruções específicas sobre como anexar sua foto à página de confirmação. Se a página de confirmação incluir uma foto, então o upload da foto foi feito e não será preciso uma fotografia impressa.

  • Por que as edições feitas por mim do link da página de revisão “edit” (“editar”) não foram salvas?

    Para salvar alterações de dados feitas dos links da página de revisão, é preciso usar os botões na parte inferior de cada página para navegar em vez dos botões voltar/avançar do navegador ou os botões ao longo da margem esquerda da tela.

  • Devo salvar minha solicitação antes de enviá-la?

    SIM! Se possível, você deve salvar sua solicitação de visto localmente (na unidade de disco rígido ou em CD) antes de enviá-la. Salvar sua solicitação de visto tem duas vantagens. Primeira, se sua solicitação de visto for recusada pelo consulado ou pela embaixada por estar incompleta, isto é, sua solicitação contém respostas não esclarecedoras ou você deixou de responder uma pergunta essencial, você poderá acessar a cópia que salvou, corrigir as respostas que não estavam claras ou as incompletas e enviar a solicitação corrigida sem precisar preencher uma nova solicitação. Segunda, se você for um solicitante de visto frequente, poderá atualizar a sua cópia da solicitação na próxima vez que solicitar um visto e enviar a solicitação atualizada. Isso economizará o seu tempo uma vez que não precisará entrar novamente com informações inalteradas desde a sua última solicitação.

  • Como salvar minha solicitação?

    Para salvar a solicitação, clique no botão “Save” (“Salvar”) no centro inferior da solicitação. Clicando em salvar você salvará temporariamente sua solicitação. Para salvar sua solicitação de modo permanente, selecione o botão “Save Application to File” (“Salvar Solicitação para Arquivo”). Clique no botão “Save” (“Salvar”) na janela File Download (Download de Arquivo). Identifique uma pasta em seu computador para salvar o arquivo da solicitação, procure essa pasta e clique em “Salvar” na janela “Salvar Como”. O sistema fará o download da sua solicitação para a pasta especificada. Uma vez terminado o download, você pode clicar em “Fechar” para voltar à solicitação. Depois, você poderá usar a opção “Import Application Data” (“Importar dados da solicitação”) na página “Getting Started” (“Iniciando”) para fazer o upload dos dados que você já havia preenchido.

  • Devo levar minha solicitação de visto completa para a entrevista ou só a página de confirmação?

    Você não deve levar sua solicitação completa. Basta a página de confirmação para rastrear os dados de sua solicitação de visto. Você deve levar com você a página de confirmação em todas as fases do processo de solicitação de visto. Sem a página de confirmação, pode ser impossível acessar a sua solicitação e dar prosseguimento ao seu caso.

  • Vou viajar com minha família ou como membro de um grupo. Posso criar uma solicitação de visto familiar ou de grupo?

    Sim. Na página “Thank You” (“Obrigado”) você verá uma opção para criar uma solicitação familiar ou de grupo. Quando selecionar essa opção, determinadas informações da sua solicitação, tais como destino, serão importadas automaticamente para uma nova solicitação. Observe que se você usar essa opção será necessário criar uma solicitação individual para cada membro da sua família que viajará com você ou para cada pessoa do grupo.

  • Se eu usar a opção na página “Thank You” (“Obrigado”) para criar uma solicitação de visto familiar ou de grupo, é possível alterar dados automaticamente carregados pelo sistema?

    Sim. Se um dos dependentes tiver sobrenome ou nacionalidade diferente, por exemplo, o solicitante poderá alterar esses dados na solicitação antes de enviá-la.

  • Estou solicitando um visto-E. Terei de preencher o DS-160 e o DS-156E?

    Depende. Se você for um solicitante de visto-E principal investidor (E-2), tudo o que precisa é preencher o DS-160. Se for um comerciante conforme tratado firmado com os EUA ou um executivo/gerente/empregado essencial precisará preencher o DS-160 e você ou o seu empregador precisará preencher o documento DS-156E. No próximo ano um novo formulário, o DS-161, formulário de Informações para Visto-E de Negócios, será lançado. Esse formulário permitirá que você ou seu empregador preencha um formulário on-line e o envie eletronicamente para o Departamento. Até lá, todos os comerciantes conforme tratado firmado com os EUA, executivos, gerentes e empregados essências de um visto-E de negócios deverão preencher e enviar o documento DS-156E.

Fonte: Site da Embaixada dos EUA

 
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