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Se você está planejando viajar para os Estados Unidos será necessário providenciar o seu visto para entrada naquele país com antecedência, uma vez que após os atentados terroristas ocorridos em 11 de setembro 2001 a segurança norte-americana alterou inúmeros procedimentos e dentre estes, o processo para obtenção do visto.
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Informações básicas
Para que você possa conseguir o visto americano, além dos documentos necessários, você também deverá se submeter a uma entrevista pessoal no Consulado Geral dos Estados Unidos, bem como a uma identificação biométrica (impressões digitais - obtidas durante a entrevista - onde os seus dois dedos indicadores são escaneados).
Quem tem visto válido faz a identificação biométrica ao entrar nos Estados Unidos e crianças menores de 13 (treze) anos também não precisam fazer a identificação mesmo em se tratando de visto novo.
Observe-se que que o prazo de validade do visto e o tempo autorizado para a sua permanência nos Estados Unidos decorrem de 02 (duas) autorizações distintas. O visto é uma autorização afixada no passaporte que lhe permite viajar para os Estados Unidos com determinado propósito, por determinado período, por uma ou múltiplas vezes, sendo que a sua validade consta no passaporte e corresponde ao período entre a data da concessão e a data de expiração. Destacando-se que a data da expiração não corresponde ao período que você está autorizado a permanecer nos Estados Unidos.
O prazo autorizado para o visitante permanecer nos Estados Unidos é determinado em sua chegada ao país pelo agente imigratório. Esse prazo é colocado no Arrival-Departure Record (registro da chegada), através do Formulário I-94 e do papel que lhe é referente que é anexado pelos agentes no passaporte do cidadão estrangeiro.
Destaque-se que você deve obrigatoriamente manter o Formulário I-94 afixado em seu passaporte durante a sua permanência nos Estados Unidos e devolvê-lo a imigração quando da sua saída dos Estados Unidos. Se você perder o Formulário I-94 deverá procurar o
Departamento de Segurança Interna (DHS).
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Tipos de vistos
Os tipos de vistos de não-imigrante mais comuns são:
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Visto B1 (Negócios) - quando o motivo da viagem é realizar negócios, participar de feiras, congressos e conferências |
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Visto B2 (Turismo) - quando o motivo da viagem é turismo, visita a familiares ou amigos, tratamento médico, participação em competições atléticas amadoras |
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Visto C1 (Trânsito) - se aplica a viajantes com conexão para outros países via Estados Unidos |
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Visto F1 (Estudante Acadêmico) - quando o viajante foi aceito para um programa de estudo acadêmico nos Estados Unidos |
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Visto I (Representantes de meios de comunicação) - se aplica ao viajante que atua como representante de imprensa, rádio, cinema ou outros meios de comunicação, sendo que a viagem deve ter caráter profissional |
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Visto J1 (Intercâmbio) - necessário para os intercambistas |
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Visto M1 (Estudante Vocacional) - para aqueles aceitos para programa de estudo vocacional nos Estados Unidos |
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Visto R (Religiosos profissionais) - se aplica a todos os viajantes cujo motivo da viagem é desempenhar trabalho religioso |
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Vistos de trabalho (H, L, O, P) - como o próprio nome já diz, é o visto necessário para todos aqueles que foram aprovados para trabalhar temporariamente nos Estados Unidos e possuem petição de trabalho válida |
No site da Embaixada dos Estados Unidos no Brasil você encontra uma página sobre "Perguntas freqüentes sobre vistos" muito bem elaborada. Para acessá-la - clique aqui.
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Documentos necessários
Os documentos necessários para a obtenção do visto de não-imigrante são os seguintes:
- o formulário DS-156 (versão eletrônica e versão não-eletrônica) e os maiores de 16 anos, o formulário DS-157 (versão não-eletrônica) devidamente preenchidos;
- um passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data de viagem;
- uma foto 5x5cm (ou 5x7cm): a fotografia deverá ter sido tirada há no máximo seis meses;
no tamanho 5X5cm (ou 5x7cm); sem bordas; que propicie uma visão completa da face do solicitante, que não poderá estar olhando para baixo ou para qualquer lado, sendo que a sua face deverá cobrir 50% da área da foto. Observe-se que fotografias com visão lateral ou angular não serão aceitas; a face do solicitante deverá medir 3 cm do queixo até o topo da cabeça; de preferência ambas orelhas deverão estar expostas na foto; poderá ser a cores ou em preto e branco. Contudo, o fundo deverá ser claro; óculos escuros ou chapéus não poderão ser usados; o uso de qualquer peça que cubra os cabelos não será permitido: a única excessão para o uso de chapéus ou véus será for por razões religiosas, e mesmo assim, nenhuma parte da face do solicitante poderá estar encoberta.
- comprovante de pagamento da Taxa de Solicitação de Visto de US$131,00 (no valor equivalente em reais), a qual deverá ser paga com antecedência numa agência autorizada do Citibank.
O funcionário do Citibank ao emitir o recibo de pagamento da Taxa de Solicitação de Visto deverá escrever o nome e o número do passaporte do solicitante no recibo. Não deixe de atentar para esse detalhe, pois os recibos emitidos sem o nome e o número do passaporte do solicitante não serão aceitos.
Todos os interessados devem evidenciar que possuem "fortes vínculos" com o seu país de residência e pretendem, tão somente, realizar uma visita temporária aos Estados Unidos.
Tal comprovação pode ser dar através de documentos como:
- Carteira de trabalho, declaração de imposto de renda da pessoa física, contracheques, certidão de casamento/nascimento, extratos bancários, documento de carro, documento de bens, declaração da escola, declaração do empregador, e, no caso de empresários ou socios, imposto de renda da pessoa jurídica, certidão recente do CNPJ, dentre outros;
- Passaportes vencidos assim como passaportes atuais e vencidos de outras pessoas que irão viajar com você, especialmente se forem membros da família. Passaportes atuais e vencidos para membros da familia ainda que não estejam viajando com você pdem ajudar, também. Se você for renovar seu passaporte e acredita que o passaporte antigo poderá ser retido pela Policia Federal é aconselhavel que tire uma cópia completa do passaporte antigo antes de solicitar o novo, e que traga a cópia à entrevista;
- Qualquer visto americano anterior contido no seu passaporte atual ou vencido, ou uma cópia do mesmo, especialmente se você estiver renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses (através de programas de renovação de vistos); e,
- Se uma terceira pessoa irá custear a sua viagem seria importante trazer documentos que comprovem os vínculos que esta pessoa ou organização têm fora dos EUA, tanto como os documentos que comprovem os vínculos do solicitante ao país de residência. Os mesmos tipos de documentos recomendados acima para solicitantes podem ser trazidos para os patrocinadores da viagem. No caso do patrocinador ser baseado nos EUA (por exemplo, uma organização com sede nos EUA, um cidadão americano, ou um residente permanente legal nos EUA), poderá ser mais difícil a comprovação de vínculos fora dos Estados Unidos.
É importante notar que se o Oficial Consular pede documentos como os mencionados acima sem você trouxer, é possível que você tera que voltar em outro dia com os mesmos. Além disso, em determinados casos, o Oficial Consular poderá requisitar documentos que não estejam mencionados no website para possibilitar a comprovação de vínculos suficientes.
Solicitantes a visto de estudante e participantes de programas de intercâmbio devem apresentar tambem o formulário I-20 (para vistos F ou M) ou DS-2019 (para vistos J) válidos, preenchidos e assinados, assim como o formulário DS-158 (também obtidos na Embaixada/Consulados ou nesta página da internet) e comprovar que possuem capacidade financeira para pagar pelos estudos e hospedagem. Todos os solicitantes dessas categorias precisam apresentar o recibo demostrando que completaram seu registro no sistema SEVIS (sistema de registro do Departamento de Segurança Nacional). Solicitantes que pretendem estudar em escolas públicas do segundo grau (High Schools) nos EUA com visto F-1 (e formulário I-20) devem apresentar documentação adicional para estudantes nessa categoria. Os intercambistas que vão participar especificamente de programas de estágio ou treinamento que foram aprovados a partir do dia 19 de julho de 2007(veja o campo 9 no formulário DS-2019), deverão trazer o “Training/Internship Placement Plan” (formulário DS-7002, T/IPP) preenchido. Existem ainda outros novos requisitos.
Solicitantes a visto de trabalho devem trazer a petição de visto de trabalho aprovada pelo Departamento de Segurança Nacional (DHS, antigo Serviço de Imigração e Naturalização INS), além dos documentos que levaram à aprovação da petição de trabalho. Os que estiverem renovando seus vistos devem apresentar também evidência da continuidade do trabalho com a empresa. Se estiverem mudando de empregador devem apresentar a oferta de trabalho recente.
Empregados domésticos/babás que estejam solicitando um visto para acompanhar seus empregadores deverão apresentar um contrato de trabalho com uma via em inglês e outra em português (uma via de cada), assinados pelo empregador e o empregado.
Devolução de passaportes
Os passaportes são devolvidos entre dois a cinco dias úteis após a entrevista, na parte da tarde ou através do serviço de entrega.
Os passaportes serão devolvidos no endereço fornecido ao serviço de entrega expressa após o término de sua entrevista. Se houver um grupo de pessoas que irão viajar juntos e que residam em endereços diferentes (por exemplo, avôs viajando com os filhos e netos), favor informar o oficial consular durante a entrevista para que ele ou ela anote os protocolos apropriadamente, para assegurar a entrega correta dos passaportes. O servico de entrega expressa requer uma taxa extra que será cobrada de acordo com a cidade de residência do solicitante.
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Passo a Passo
Se você planeja viajar aos Estados Unidos e precisa solicitar o visto pela primeira vez OU quer renovar um visto que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses, deve seguir os seguintes passos:
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Pague a taxa de R$38,00. Essa taxa é obrigatória e permitirá que faça o seu agendamento para a entrevista e tenha acesso à informações gerais. O pagamento dessa taxa pode ser feito atraves do website www.visto-eua.com.br ou do telefone (21) 4004-4950 da central de agendamentos do Serviço de Informações de Vistos de acordo com sua conveniência. |
| 2 |
Obtenha as informações e faça o seu agendamento através do website www.visto-eua.com.br ou do telefone (21) 4004-4950 |
| 3 |
Preencha os Formulários de Solicitação de Visto (DS-156 e DS-157). |
| 4 |
Pague a taxa de solicitação de vistos equivalente a US$131.00 no Citibank, em espécie e apenas em Reais. |
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No dia da entrevista compareça à Embaixada ou ao Consulado com todos os documentos e formulários necessários e recomendados, e faça a sua entrevista. |
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Imediatamente após a conclusão da entrevista, pague a taxa extra, se necessário for, no Caixa da Embaixada ou do Consulado. O valor dessa taxa dependerá do tipo de visto solicitado e de sua cidadania. O pagamento pode ser feito em espécie (dólares ou reais) ou cartão de crédito. |
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Pague a taxa de envio de seu passaporte ao serviço de entrega expressa antes de sua saída da Embaixada ou Consulado. |
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Isenção da entrevista
Estão isentos do agendamento e do comparecimento à Embaixada ou Consulado:
- Solicitantes com idade superior a 80 anos: que estejam renovando o visto de mesma categoria de máxima validade (por exemplo, vistos com cinco anos ou dez anos de validade; B-2 para B-2 ou B-1/B-2 para B-1/B-2) que ainda esteja válido ou que tenha expirado ha menos de um ano, não é necessário agendar entrevista ou comparecer à Embaixada ou Consulado americanos para renovar seus vistos. Estes solicitantes deverão:
- preencher, imprimir, assinar e apresentar ao oficial consular o formulário de três paginas DS-156e o formulário complementar DS-157;
- anexar uma foto 5X5cm ou 5X7cm com fundo branco, que tenha sido tirada nos últimos seis meses. Preferivelmente, ambas orelhas devem estar visíveis; e,
- entregar seus documentos pessoalmente ou através de um representante (somente um parente próximo – documento de identificação será verificado na entrega). Nos postos que utilizam serviços de entrega, os solicitantes ou seus representantes deverão pagar pelo serviço de entrega do passaporte antes de deixar o Consulado. Casos nos quais o solicitante esteja renovando um visto de turismo e negócios (B-1/B-2), os solicitantes ou seus representantes deverão pagar a taxa consular antes de deixar o Consulado (se aplicável – para verificar, clique neste link). A Embaixada ou o Consulado se reservam ao direito de contatar os solicitantes ou chamá-los para uma entrevista se houver questões relacionadas às suas solicitações.
- Portadores de Passaportes Diplomáticos ou de Serviço e Membros de Organizações Internacionais viajando em missão oficial (solicitacão de vistos A-1, A-2, C-2, C-3, G-1, G-2, G-3 e G-4), que deverão:
- preencher, imprimir, assinar e apresentar ao oficial consular o formulário DS-156 eletronicamente preenchido e o formulário DS-157;
- apresentar um passaporte válido;
- apresentar uma foto 5x5cm ou 5x7cm, com fundo claro, que tenha sido tirada nos últimos seis meses; preferivelmente ambas orelhas devem estar visíveis; e,
- apresentar uma nota diplomática do Ministério de Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) ou da embaixada ou organização internacional apropriados. Observação: Portadores de passaportes diplomáticos que não estejam viajando em missão oficial não necessitarão agendar entrevista, porém deverão comparecer à Embaixada ou Consulado para coleta de impressões digitais, apresentar uma nota diplomática do Ministério das Relações Exteriores do Brasil (Itamaraty) e apresentar uma foto 5x5cm ou 5x7cm e formulários DS-156 (eletronicamente preenchido) e DS-157. Minors Plus Program (“Programa de Vistos Para Menores Plus” – MPP): Caso o solicitante responda a certas exigências, será possivel solicitar seu visto no Consulado em São Paulo sem agendar uma entrevista. Esta opção se aplica somente aos solicitantes de visto que sejam menores de 14 anos. Para que se qualifiquem, ambos os pais devem ter um visto de turismo ou negócios válidos (B-2 ou B-1/B-2) que tenham sido emitidos com a máxima validade (vistos de 5 ou 10 anos de validade). Além disso, o solicitante deverá residir em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais, Rio Grande do Sul ou Mato Grosso do Sul e não deverá apresentar recusas de vistos anteriormente. A solicitação deverá ser feita num prazo mínimo de duas semanas antes da data planejada para a viagem. Não existirão solicitações de emergência através deste programa. Todos os pedidos de antecipação de entrevista por emergência devem ser encaminhados através do website de agendamento normal.
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Renovação de visto
Para aqueles que pretendem renovar o seu visto e necessário - no dia da entrevista - levar também o seu passaporte anterior com o visto expirado.
Importante ressaltar que a Policia Federal - quando da solicitação de novo passaporte - está recolhendo o passaporte antigo, caso os vistos nele contidos tenham expirado. Desta forma, não se esqueça de tirar uma fotocópia do seu passaporte antigo para que possa levá-lo quando da entrevista para obtenção do visto. Não bastasse isso, quando do preenchimento dos formulários DS-156 e DS-157, será necessário alguns dados constantes do seu antigo passaporte. Assim sendo, tire uma cópia do passaporte antigo (de todas as páginas).
Pessoas renovando o visto por outro do mesmo tipo que ainda esteja válido ou que tenha expirado há menos de 12 meses, poderão não precisar de uma entrevista com o Oficial Consular, mas terão que fazer o agendamento para a coleta eletrônica de informações biométricas (digitais). Nesses casos deverão trazer todos os documentos relacionados ao processo de solicitação de visto, e realizar o pagamento de taxa extra para o tipo de visto solicitado, se necessário for, bem como o pagamento do serviço de entrega expressa para o envio dos passaportes enquanto estiverem na Embaixada ou no Consulado.
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Antecipação de visto - Serviço de Emergência
Todos os pedidos de antecipação de entrevista por emergência devem ser encaminhados através do website do Serviço de Informação e Agendamento de Entrevista, www.visto-eua.com.br.
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Expirou o seu visto?
Se você permanecer nos Estados Unidos por tempo superior ao que foi autorizado, seu visto é automaticamente cancelado e você encontrará dificuldades para retornar aos Estados Unidos legalmente, pois terá violado a lei de imigração.
Observação: Para maiores informações sobre tal violação - Immigration and Nationality Act.
Tal irregularidade não irá ocorrer se - antes de expirar o visto - você solicitar a sua extensão ou a mudança do tipo de visto às autoridades do “United States Citizenship and Immigration Services” (USCIS). Sabia a localização dos diversos escritórios regionais de atendimento em todo o país .
Quando da apresentação do requerimento de extensão ou mudança de visto, o interessado deverá comprovar que - durante sua estada - não trabalhou desprovido da necessária autorização. Os requisitos para a apresentação desse pedido são: a solicitação deve ser feita pelo menos 45 dias antes da data constante no I-94 expirar, o passaporte brasileiro deve estar válido, devem ser pagas as taxas devidas e preenchidos os formulários apropriados.
Os formulários - para extensão ou mudança de visto - podem ser obtidos pela Internet
E também é possível acompanhar o andamento de tal procedimento pela web
Importante frisar que de acordo com o motivo da sua viagem, você deverá obter um tipo de visto específico, evitando a ingrata surpresa de ingressar no território americano com visto inadequado correndo o sério risto de ser multado ou até mesmo extraditado.
Os vistos estadunidenses ainda válidos podem ser utilizados normalmente até a data de expiração.
Caso a validade do seu passaporte tenha expirado, mas o seu visto ainda esteja válido, é possivel viajar para os Estados Unidos com dois passaportes, ou seja, com o seu passaporte já expirado contendo o visto americano ainda válido e o passaporte novo.
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Esqueceu de entregar o I-94 ?
Caso você se esqueça de entregar o Formulário I-94 quando saiu dos Estados Unidos a sua saída não será registrada corretamente.
Assim sendo, é de sua responsabilidade corrigir tal informação, ou seja, você deve providenciar ao Departamento de Segurança Interna (DHS) informações suficientes para que se possa registrar a sua saída, caso contrário, a próxima vez que solicitar sua admissão no país o DHS pode concluir que você permaneceu nos Estados Unidos além do período autorizado ficando o seu visto sujeito ao cancelamento e pode ser que você seja obrigado retornar imediatamente ao seu porto de origem.
Para verificar sua saida, o DHS levará em consideração uma variedade de informações, incluindo, mas não limitado a:
- Original do cartão de embarque que você utilizou para sair dos Estados Unidos;
- Fotocópias dos carimbos de entrada e saída no seu passaporte indicando entrada em outro país após a sua saída dos EUA (você deve tirar cópias de todas as páginas que não estejam completamente em branco e incluir a página com a sua informação biográfica e foto);
- Fotocópias de outras evidências tais como:
Contra-cheques ou vale (voucher) datados do seu empregador, indicando que você estava em outro país depois de sair dos EUA;
Extrato bancário com data mostrando transações bancárias, a fim de indicar que você estava em outro país depois que saiu dos EUA;
Comprovante escolar mostrando comparecimento à escola fora dos EUA para indicar que você estava em outro país depois que saiu dos EUA;
e,
Recibos de cartão de crédito, com o seu nome (mas sem o número do cartão), indicando compras efetuadas depois de sua saída dos EUA, mostrando que você estava em outro país após deixar os EUA.
Sua declaração não será aceita sem os documentos que comprovem sua saída, tais como os sugeridos acima, devendo ser apresentas cópias legíveis (preferencialmente documentos originais), mas observe que o DHS não lhe devolverá os documentos originais após o encerramento do processo. O ideal é que a sua justificativa seja realizada em carta - de preferência escrita em inglês - a ser enviada para o seguinte endereço: ACS-INS SBU - P.O. Box 7125 - London, KY 40742-7125 - USA.
O seu cartão de embarque I-94/I-94W não deve ser enviado, nem tampouco qualquer outra informação de evidência de saída para qualquer Consulado ou Embaixada dos Estados Unidos da América, ou para qualquer outro escritório da Imigração (DHS) nos Estados Unidos ou para qualquer outro endereço que não seja o mencionado acima.
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Jurisdição consular
Acre, Amapá, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins
Av. das Nações, Quadra 801, Lote 03, Brasília - DF, CEP70403-900, Fone: (61)312-7000 e Fax: (61)312-7651.
Espírito Santo e Rio de Janeiro
Av. Presidente Wilson, 147, Castelo, Rio de Janeiro - RJ, CEP20.030-020, Fone: (21)2292-7117, Fax: (21)2220-0439 e e-mail: VisaInfoRio@state.gov.
Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo
Rua Henri Dunant, 500, Chácara Santo Antonio, São Paulo - SP, CEP04709-110, Fone: (11)5186-7000, Fax: (11)5186-7199 e e-mail: visasaopaulo@state.gov.
Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe
Rua Goncalves Maia, 163, Bairro Boa Vista, Recife - PE, CEP50070-060, Fone: (81)3421-2441 e Fax: (81)3231-1906.
Em caso de dúvida consulte o seu agente de viagem ou acesse o site da Embaixado dos Estados Unidos - http://www.embaixada-americana.org.br.
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