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Planejamento — Passaporte |
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Passaporte
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Todo brasileiro nato ou naturalizado tem direito a solicitar o passaporte. Contudo, em se tratando de menor de 18 (dezoito) anos se faz necessário competente autorização dos seus pais ou dos responsáveis, conforme será melhormente exposto adiante.
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| Como obter o passaporte? |
Para tirar o passaporte você deverá comparecer em quaisquer das unidades descentralizadas ou postos de atendimento do Departamento de Polícia Federal.
Destaque-se que não é mais possível requerer o passaporte através dos Correios.
O novo passaporte recebeu 16 (dezesseis) novos mecanismos de segurança:
- 1. Código de barras bidimensional;
- 2. Fundo com microletras;
- 3. Fundo com impressão íris;
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- 4. Fundo com impressão invisível;
- 5. Impressão intaglio com imagem latente;
- 6. Impressão intaglio com tinta ovi(opticamente variável);
- 7. Laminado de segurança - proteção dos dados;
- 8. Marca d’água posicionada mould made;
- 9. Papel com fibras visíveis e invisíveis;
- 10. Papel com fio de segurança;
- 11. Papel reativo a produtos químicos;
- 12. Tintas sensíveis à abrasão e a solventes;
- 13. Fio de costura luminescente bicolor;
- 14. Perfuração cônica a laser;
- 15. Costura das páginas com arremate; e,
- 16. Paginação em filigrana eletrotipo.
O novo passaporte brasileiro está de acordo com às normas internacionais estabelecidas pela ICAO/ONU (International Civil Aviation Organization - agência da ONU responsável por normatizar todo o assunto relativo à aviação civil e aos vistos e documentos de viagem) e, visa implementar um documento de viagem mais seguro, com maior credibilidade internacional, bem como modernizar todo o sistema de controle do tráfego internacional no país.
Assim como o passaporte anterior, a validade do novo passaporte é de 05 (cinco) anos. Observe-se que os passaportes atuais poderão continuar sendo utilizados desde que dentro da sua validade.
No momento do requerimento na Polícia Federal, serão colhidas as impressões digitais, a fotografia digital e a assinatura digitalizada. Esses dados ficarão armazenados no banco de dados da Polícia Federal, e a foto será inserida no código de barras bi-dimensional existente na página dos dados variáveis do novo passaporte, podendo ser lido por máquina especial, existente nos pontos de checagem migratória no Brasil e no exterior. |
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| Validade do passaporte para entrar nos Estados Unidos |
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Para viajar para os Estados Unidos é necessário que o seu passaporte tenha validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data da chegada. Caso contrário, deve tirar um novo. |
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| Passo-a-passo para solicitar o seu passaporte |
- Verifique a documentação necessária;
- Solicite a emissão do passaporte;
- Se tiver dúvidas sobre o preenchimento dos seus dados, ligue para 0800-9782336;
- Pague a GRU, respeitando sua data de vencimento;
- Compareça ao posto do DPF munido da documentação original exigida, GRU paga e protocolo da solicitação
- O passaporte será entregue pessoalmente a seu titular, mediante apresentação de documento de identidade e assinatura de recibo. Busque seu passaporte no horário e local indicados.
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| Faça consulta online do andamento da sua requisição |
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Para consultar o andamento da sua solicitação - clique aqui. |
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| Documentos necessários |
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Os documentos necessários para a solicitação do passaporte de acordo com o Decreto nº. 1983/96 (com redação dada pelo Decreto 5978/06) são:
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1.0 - Documento de Identidade, para maiores de 12 anos, sendo que podem ser aceitos como documento de identidade:
a) cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b) carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar, ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.
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1.1 - Carteira de Identidade Civil (RG) e Certidão de Casamento com a devida averbação, se for o caso, para as pessoas que tiverem o nome alterado em razão de casamento, separação ou divórcio.
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1.2 - Carteira de Identidade Civil (RG) ou Certidão de Nascimento para os menores de 12 anos.
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1.3 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente.
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2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral.
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3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos.
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4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados.
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5.0 - Comprovante de pagamento da taxa em REAIS, por meio da guia GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser preenchida pela internet, sendo necessário o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora conforme tabela das receitas existente na própria guia. Obs: antes de efetivar o pagamento, verifique se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente. Não é possível requerer passaporte em unidade distinta daquela que constar na GRU.
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6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro.
6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento.
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| Documentos necessários para menores de 18 anos |
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1.0 - No caso de menor de 18 anos, será exigida autorização expressa de ambos os pais, ou do responsável legal, em formulário próprio (veja o modelo aqui), ou do Juiz competente. O menor obrigatoriamente deverá estar presente no momento do requerimento do passaporte e na sua entrega.
1.1 - Na ausência de um dos pais, apresentar o formulário próprio com a firma do genitor ausente reconhecida em cartório, por autenticidade, ou procuração pública específica autorizando a emissão de passaporte, outorgada por um genitor ao outro.
1.2 - Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original.
1.3 - Na ausência de ambos os genitores deverá ser apresentada procuração pública específica, autorizando a expedição de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior ou, ainda, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada. Em qualquer dessas hipóteses, deve o procurador acompanhar o menor no ato da expedição e entrega do passaporte.
1.4 - Não serão aceitas procurações nem autorizações lavradas há mais de um ano.
1.5 - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão apresentar documento de identidade em original.
1.6 - No ato da entrega do passaporte o menor deverá estar acompanhado de um dos genitores, do responsável legal ou procurador.
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2.0 - A autorização dos pais para obter o passaporte não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem de ser específica e com validade máxima de seis meses.
Observação: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz competente do local do domicílio dos pais ou responsável.
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3.0 - Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem, com firma reconhecida em cartório, conforme o modelo.
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4.0 - A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz competente.
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5.0 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
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| Documentos necessários para crianças adotadas ou sob guarda |
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1.0 Certidão de Nascimento;
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2.0 Documentos de identificação dos pais e autorização por escrito, no caso de algum dos pais não comparecer pessoalmente à Polícia Federal para requerimento do passaporte, devidamente autenticada;
os guardiães, tutores ou curadores legais de menores devem apresentar, para requerer passaporte, original do Termo de Guarda, Tutela ou Curatela da criança e seus documentos pessoais. (não é necessária autorização dos pais biológicos);
No caso de menores sob guarda provisória, é imprescindível autorização judicial para requerimento do passaporte;
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| Estrangeiros |
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O Laissez-passer é um documento fornecido ao estrangeiro:
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portador de documento de viagem não reconhecido pelo Governo Brasileiro ou;
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portador de documento de viagem que não seja válido no Brasil.
É necessário que o estrangeiro apresente a um órgão da Polícia Federal os seguintes documentos de identificação pessoal:
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o Passaporte de seu país; ou,
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a Carteira de Identidade de seu país.
O Laissez-passer tem validade pelo tempo necessário a uma única viagem, de ida e volta, nunca superior a 02 (dois) anos, sendo recolhido, conforme o caso, quando da chegada ou saída de seu titular no país.
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| Observações |
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A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização.
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Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
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Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.
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Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
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| Dicas gerais |
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Dica: Sempre tire uma cópia da página “2” do seu passaporte, pois tal providência apesar de não substituir o original, poderá auxiliá-lo bastante caso venha a perder seu passaporte.
Caso venha a perder o seu passaporte enquanto estiver viajando, primeiramente vá até uma delegacia para registrar a ocorrência e posteriormente procure o Consulado-Geral do Brasil em Miami (80 SW 8th Street, 26º andar Miami, FL 33130 Tel.: 305-285-6200 - Fax: 305-285-6240 - E-Mail: consbras@brazilmiami.org)
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